Boa noite Luiz,
Eu sou de SC, mas dei uma olhada no regulamento do ICMS de SP e no art. 39 no § 1º fica definido que soma-se ao valor da operação:
1 - seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, descontos concedidos sob condição, bem como o valor de mercadorias dadas em bonificação;
2 - frete, se cobrado em separado, relativo a transporte intramunicipal, intermunicipal ou interestadual, realizado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem;
3 - o montante do Imposto sobre Produtos Industrializados, salvo quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configurar fato gerador de ambos os impostos;
4 - o valor do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente na operação de que tiver decorrido a entrada da mercadoria no estabelecimento, quando esta, recebida para fins de comercialização ou industrialização, for posteriormente destinada a consumo ou a ativo imobilizado do estabelecimento;
5 - a importância cobrada a título de montagem e instalação, nas operações com máquina, aparelho, equipamento, conjunto industrial e outro produto, de qualquer natureza, quando o estabelecimento remetente ou outro do mesmo titular tenha assumido contratualmente a obrigação de entregá-lo montado para uso, observado o disposto no artigo 126.
Sendo assim a Base de cálculo será o valor da operação somando o valor de frete, demais despesas e IPI se a mercadoria for destinada a consumo pelo adquirente ou como ativo imobilizado, ou ainda que destinado a comercialização ou industrialização a operação subsequente do adquirente não seja tributado ou pelo IPI ou pelo ICMS.
No caso do desconto, o valor só pode ser subtraído da base de cálculo se tiver sido oferecido de forma incondicional, se o desconto for oferecido com base em algum tipo de condição (exemplo: a empresa tem 10% de desconto se comprar mais de 100 unidades) e valor deve compor a base de cálculo.
Abaixo dou um exemplo para ficar mais claro:
Valor da Operação (venda de mercadorias produzidas) = 1.000,00
Valor do Frete = 100,00
Valor do IPI = 50,00
Valor do desconto (incondicional) = 200,00
Valor da Base de Cálculo = 1000+100-200
Total da Base de Cálculo = 900,00
Percentual de ICMS = 18% ou 0,18
Valor do ICMS = 900 x 0,18 = 162,00
Veja que não considerei o IPI na base de cálculo, pois nesse exemplo considerei que a empresa que esta comprando esse produto vai utilizá-lo como matéria prima e o produto final do cliente será tributado pelo ICMS e pelo IPI, se essa condição não se cumprir o IPI deve ser adicionado a Base de cálculo conforme cita a legislação.
Lembro que esse é o modelo da operação básica, é necessário antes de definir a base de cálculo de um produto também observar outras questões, como possíveis benefícios concedidos a operação ou ao produto.