Rafael Araujo
Bronze DIVISÃO 5 , Gerente AdministrativoBom dia a todos.
Tenho pesquisado sobre a tributação do ICMS nas operações de transporte de produtos destinados ao exterior.
De um lado há o entendimento de que não há tributação do ICMS, mesmo que o transporte inicie e termine dentro do território nacional, tendo em vista o disposto na LC 87/96.
Outros já entendem que há a tributação pois não há exportação de serviços.
Meu entendimento é que não incide ICMS no transporte de mercadoria INDUSTRIALIZADA, assim realmente haverá o incentivo de desoneração tributária em toda a cadeia, já que o transporte faz parte dela, realmente tornando o produto nacional mais competitivo.
Minha dúvida é quando a mercadoria transportada a ser exportada não for industrializada, ou seja, será uma exportação que não representará ingresso de divisas, como por exemplo uma exportação de equipamento para reparos no exterior, retorno ao exterior de equipamento que entrou no país para execução de serviços, retorno de admissão temporária, dentre outros.
Vocês acham que nestes outros casos de exportações a isenção de ICMS no transporte também se aplicaria (com base na LC 87/96) ?
Obrigado.