
Hamilton Geraldo de Paiva
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Para uma empresa que usufrui de benefícios fiscais - Lei nº 4.533/05 (recolhimento de apenas 2% sobre o faturamento) - sendo 1% de ICMS Normal e 1% de ICMS/FECP, no preenchimento da DUB-ICMS, no campo de valor do imposto não recolhido no mês em função do benefício, devo considerar na dedução, o ICMS/FECP ou simplesmente o ICMS. Ou seja: ICMS Normal (Débito - Crédito) deduzido de 2% ou de 1% apenas?
E no caso desta mesma empresa, em determinado período passar a usufruir dos benefícios do Decreto nº 42.649/2010 (com alterações pelo Decreto nº 43.348/2011), em que recolhe apenas 1% do ICMS/FECP, ou seja, ZERO de ICMS normal, qual seria o procedimento?