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Retorno de Remessa para Demonstração (Pessoa Física)

Charles Cavalcante

Charles Cavalcante

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 18:01

Olá a todos, gostaria que alguém me ajudasse.

Estou com uma dúvida sobre como emitir uma nota fiscal de "Retorno de Remessa para Demonstração" de uma Pessoa Física.

Na nota fiscal de saída coloquei as seguintes informações:

1) Natureza da Operação: Remessa para Demonstração
2) Tipo de documento: 1 - Saída
3) Destinatário/Remetente: dados da pessoa física
4) CFOP: 5912 para dentro do estado e 6912 para fora
5) Informações Adicionais de Interesse do Fisco: Suspenção do ICMS conforme artigo 319/RICMS/SP

Lendo a legislação que fala:

"O estabelecimento que receber, em retorno, mercadoria remetida com a suspensão do ICMS, para demonstração a particular ou a produtor ou, ainda, a qualquer pessoa natural ou jurídica não considerada contribuinte ou não obrigada à emissão de documentos fiscais, deverá emitir Nota Fiscal de entrada relativa à mercadoria que retorna, indicando o número de ordem, a série, a data da emissão e o valor do documento fiscal original, bem como a identificação da pessoa que promover o retorno, anotando a espécie e o número do respectivo documento. (artigo 321 inciso I do RICMS/SP)"

Pelo o que eu entendi a nota fiscal de entrada do retorno deverá ser assim:

1) Natureza da Operação: Retorno de Remessa para Demonstração
2) Tipo de documento: 0 - Entrada
3) Destinatário/Remetente: dados da pessoa física
4) CFOP: 1913 vindo de dentro do estado e 2913 vindo de fora
5) Informações Adicionais de Interesse do Fisco: Retorno relativo à Nota Fiscal xxx, ordem xxx, série xxx, emitida em xx/xx/xxxx no valor de R$ x,xx

Isto está correto?

P.S. Não sei o que seria este número de ordem.

MATHEUS HENRIQUE ZART DOS PRAZERES

Matheus Henrique Zart dos Prazeres

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 08:42

Bom dia!


O destinatário sendo não contribuinte do imposto o procedimento seria este. O mesmo pode ser verificado também na Clausula Segunda do Ajuste Sinief 08/2008. Seria interessante descrever a chave da nota fiscal de remessa na nota de retorno no campo "Notas fiscais referenciadas".

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