Rose Telles
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) FiscalBom dia,
Gostaria de saber se alguém pode me ajudar com relação ao preenchimento de uma DCIP.
Tenho um cliente que abriu uma filial em SC , obtendo assim o beneficio do diferimento parcial do ICMS.
TTD 409 que concede credido presumido nas saídas interestaduais.
Então está funcionando mais ou menos assim:
Cliente em SC faz importação direta, no desembaraço recolhe o percentual de 2,6% de antecipação do ICMS, recuperáveis em conta gráfica.
Este valor eu devo recuperar pela DCIP, alguém sabe qual o código que utilizo?
Após decorrido o desembaraço, sendo a venda já casada, a mercadoria segue para SP com destaque de 4%.
O beneficio cita que a alíquota efetiva é de 3%.
Esta venda também deve ser declarada na DCIP afim de compor os valores relativos aos fundos sociais?
qual o código se for o caso?
Estou completamente embaraçada com esta questão, e como o fiscal do plantão negou-se a me prestar maiores esclarecimentos, gostaria que algum colega que tenha esta situação, ou que seja de SC pudesse me esclarecer.
Deixei de apresentar a DCIP relativo a estes créditos em 05 e 06
do mês 06 ainda não entreguei a dime... posso utilizar este credito dos mês anterior e do mês 06 para abater o ICMS?