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Carta de Correção Eletronica

Augusto Santos

Augusto Santos

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente
há 11 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 12:24

Boa Tarde!

Caros colegas,

Preciso fazer uma carta de correção eletrônica porem o prazo para a sua realização ultrapassou 720 horas.

Alguém poderia me ajudar como proceder nesta situação?

Amanda Suelen da Silva

Amanda Suelen da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 17:24

Boa tarde

De acordo com o Ajuste SINIEF s/nº de 1970, alterado pelo Ajuste 01/2007:

4.1.1. Se a correção se der em até 30 dias após a emissão da NF-e: utilizar o sistema da SEFAZ;

4.1.2. Se a correção se der após 30 dias após a emissão da NF-e: utilizar sistema interno. Recomenda-se referenciar ou mesmo controlar estas correções no Livro Modelo 6.

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