Augusto Santos
Iniciante DIVISÃO 3 , AssistenteBoa Tarde!
Caros colegas,
Preciso fazer uma carta de correção eletrônica porem o prazo para a sua realização ultrapassou 720 horas.
Alguém poderia me ajudar como proceder nesta situação?
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Augusto Santos
Iniciante DIVISÃO 3 , AssistenteBoa Tarde!
Caros colegas,
Preciso fazer uma carta de correção eletrônica porem o prazo para a sua realização ultrapassou 720 horas.
Alguém poderia me ajudar como proceder nesta situação?
Amanda Suelen da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde
De acordo com o Ajuste SINIEF s/nº de 1970, alterado pelo Ajuste 01/2007:
4.1.1. Se a correção se der em até 30 dias após a emissão da NF-e: utilizar o sistema da SEFAZ;
4.1.2. Se a correção se der após 30 dias após a emissão da NF-e: utilizar sistema interno. Recomenda-se referenciar ou mesmo controlar estas correções no Livro Modelo 6.
Augusto Santos
Iniciante DIVISÃO 3 , AssistenteAmanda muito obrigado!
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