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Nota Fiscal Eletronica Avulsa-PR

Aline Praxedes

Aline Praxedes

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 11 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 13:16

Boa tarde!
Estou com uma dúvida em relação à correção de uma Nfea, não sei se seria possível para este modelo de NF a possibilidade de corrigi-la como as demais, através de uma carta de correção, ou se há uma outra alternativa para apenas corrigir um item desta NFea que já foi emitida e já expirou o prazo para o seu cancelamento.

Agradeço a atenção desde já, de quem puder me ajudar.

Aline Praxedes

Aline Praxedes

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 11 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 14:24

Boa tarde Nayane! Agradeço por ter respondido minha pergunta, mas ainda tenho uma dúvida, como faço para corrigir, ou alterar um dado apenas da NFA-e? Em questão seria o destinatário na nota.. Ou seria possível emitir uma outra ou algo do genêro?

Rodrigo Miron Gouveia

Rodrigo Miron Gouveia

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 15:26

Aline.

Boa tarde

Segue abaixo um ajuste do Confaz, aonde diz que não pode realizar correção de destinatário quando o mesmo for alterado completamente.

AJUSTE SINIEF 01, DE 30 DE MARÇO DE 2007

Publicado no DOU de 04.04.07, pelo Despacho nº 24/07.
Altera o Convênio S/N, que institui o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 125ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 30 de março de 2007, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte



A J U S T E

Cláusula primeira Fica acrescentado o § 1º-A ao art. 7º do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970:

"§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:

I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

III - a data de emissão ou de saída.".

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


.

Nesse caso existe 2 opções.

1 opção = Emitir uma nota fiscal avulsa de estorno, e emitir uma nova nota para o destinatário correto. (Lembrando que se emitir a nota fiscal de estorno, deve fazer uma declaração a próprio punho atrás na nota fiscal emitida, contemplando o motivo que foi realizada a nota fiscal de estorno). Com essa opção a empresa vai pagar somente sobre a nota fiscal emitida corretamente.

2 opção = Emitir uma nova nota fiscal para o destinatário correto. Porém nessa opção a empresa vai ter que recolher os imposto referente as 2 notas fiscais (a errada e a correta)



Espero ter ajudado.

Rodrigo Miron Gouveia
CRC-PR;., 063912/O-1

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