Wiliam Costa
SEGMENTO
Materiais de construção e congêneres
NCM DESCRIÇÃO
8419.1 Aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação
Base Legal Substituição Tributária
Artigo 313-Y
IVA-ST Original
42,00%
IVA-ST Ajustado (12%)
52,39%
IVA-ST Ajustado (4%)
66,24%
Alíquota
18%
Base Legal IVA-ST Base Legal Alíquota
Portaria CAT 121/2012 Artigo 52, inciso I, do RICMS/SP
CONVÊNIOS E PROTOCOLOS SIGNATÁRIOS
Protocolo ICMS 104/2009 BA
Protocolo ICMS 11/2008 MT
Protocolo ICMS 128/2010 PE
Protocolo ICMS 32/2009 MG
Protocolo ICMS 92/2009 RS
Protocolo ICMS 104/2008 AL
BENEFÍCIOS FISCAIS
Isenção de ICMS para a NCM 8419.19.10 (aquecedores solares de água) conforme Anexo I artigo 30(Energia Solar e Eólica)
OBSERVAÇÕES
Os Protocolos ICMS 11/2008 e 21/2008 fazem referência a aquecedor a gás, NCM 8419.11.00.
Há previsão de alíquota interna de 12% para as seguintes máquinas, aparelhos e equipamentos industriais: Exclusivamente aquecedores para óleo combustível, NCM 8419.19.90. O assunto encontra-se disciplinado no artigo 54, inciso V, do RICMS/SP, c/c o item 23 do Anexo I da Resolução SF nº 04/98
LEGISLAÇÃO RELACIONADA
Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP
Item 23 do Anexo I da Resolução SF nº 04/98
IPI
NCM Descrição Alíquota
84.19 Aparelhos e dispositivos, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação.
8419.1 -Aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação:
8419.11.00 --De aquecimento instantâneo, a gás 5
8419.11.00 Ex 01 - Para uso doméstico 10
8419.19 --Outros
8419.19.10 Aquecedores solares de água 0
8419.19.90 Outros 5