Jose Ciro Barbarini
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Olá. Vamos ver se alguem consegue me ajudar. Temos uma transportadora estabelecida em São Paulo, e quando vamos realizar fretes em estados como MG, PR ou RS, onde não temos filiais, estamos recolhendo o ICMS por GNRE sem redução nenhuma.
Um fiscal de São Paulo nos alertou que poderíamos recolher com 20% de redução, por não sermos contribuintes naquele estado, mas, ao verificar a legislação que trata do credito presumido de transportes, entendemos que depende da opção da empresa, que valerá para todas as suas unidades.
Ok, concordo, mas se eu não posso reduzir os 20% onde eu não sou contribuinte, é realmente injusto, pois lá eu não tenho escrituração fiscal, e acabo perdendo o meu direito de créditos sobre insumos.
O que vocês me dizem? Será que, mesmo sem optar pelo crédito presumido nos meus estabelecimentos, eu teria direito a esta redução nas GNRE's?