Gislaine Pereira dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)respostas 6
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Gislaine Pereira dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Leonardo
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Gislaine, boa tarde!
Qual a NCM do produto que será comercializado?
Deve-se verificar qual será destinação da mercadoria. Se será comercializada pelo adquirente ou ele utilizara como consumo ou ativo fixo.
Pela NCM poderemos saber se existe acordo (convênio/protocolo) firmado entre os Estados.
Opções:
Se tiver convênio/protocolo e o adquirente for revender essas mercadorias?
R.: A resposabilidade pela aplicação e recolhimento do ICMS-ST será do remetente. Não existe um prazo para vencimento, porém, a GNRE deverá estar paga quando as mercadorias adentrarem no território do aquirente. Ou seja, você deve pagar a GNRE antes de realizar o transporte.
Se tiver convênio/protocolo e o adquirente for utilizar essas mercadorias para consumo próprio ou ativo fixo?
R.: Você deve verificar o convênio/protocolo. Geralmente, no parágrafo 2º dos protocolos/convênios de ICMS-ST, trata que nos casos em que a mercadoria for destinada para consumo ou ativo fixo do adquirente, o remetente fica responsável por recolher o diferencial de alíquotas. Ou seja, você será responsável por recolher o diferencial de alíquotas, que também não existe prazo para vencimento, porém, o procedimento será o mesmo - A GNRE deve estar paga quando as mercadorias adentrarem em no outro Estado.
Se não tiver convênio/protocolo firmado entre os Estados?
R.: Ai não há que se falar em ICMS-ST. A operação deverá ser tributada normalmente, com alíquota interestadual (Caso o adquirente não seja contribuinte do ICMS, a alíquota aplicavel nesta operação será a alíquota interna do produto no estado de origem).
Se quiser, poste aqui a NCM que faço uma breve consulta pra você.
Atenciosamente,
Leonardo Borges
Gislaine Pereira dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde Leonardo,
Não encontrei nenhum protocolo entre SP x MG para esse produto, então quer dizer que esse produto não tem ICMS-ST?
Pois recebemos ligações de clientes que foram notificados pelo estado de MG quanto ao pagamento do ICMS-ST.
Pesquisei na legislação do RICMS-MG é la encontrei:
Segmento: Operações com Artigos de Bebê NCM: 9403.20.00 Descrição do Produto: Berço desmontável; Cercado para crianças
MVA Original: 61.80% - MVA Ajustada 12%: 73.64% - MVA Ajustada 4%: 89.42% - Alíquota Interna: 18.00%
Só que esse NCM no estado de SP é móveis de metais.
Amanda Suelen da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde
Para este NCM não existe protocolo entre SP e MG.
Neste caso, o responsável pelo pagamento da ST é do destinatário no momento em que ele comercializar esta mercadoria.
Gislaine Pereira dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Ok Amanda,
Muito obrigada pelas informações.
Att.
Leonardo
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Gislaine, bom dia!
Para estes produtos, não existe acordo firmado entre os Estados.
Assim, o adquirente destas mercadorias deverá recolher a antecipação do ICMS, na entrada.
Agora, a responsabilidade pela retenção é totalmente dele.
Porém, para não causar problemas com o trânsito da mercadoria, informe-o, visto que se o fiscal para a carga na barreira dos Estados, ele pode prende-las por não estar acompanhada da GNRE de antecipação.
Atenciosamente,
Leonardo Borges
Gislaine Pereira dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Leonardo,
Muito obrigada pelos esclarecimentos, sua ajuda foi de grande importância para nós.
Att.
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