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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Quem é o responsável pelo pagamento?

LEONARDO

Leonardo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 15:37

Gislaine, boa tarde!

Qual a NCM do produto que será comercializado?
Deve-se verificar qual será destinação da mercadoria. Se será comercializada pelo adquirente ou ele utilizara como consumo ou ativo fixo.

Pela NCM poderemos saber se existe acordo (convênio/protocolo) firmado entre os Estados.

Opções:

Se tiver convênio/protocolo e o adquirente for revender essas mercadorias?
R.: A resposabilidade pela aplicação e recolhimento do ICMS-ST será do remetente. Não existe um prazo para vencimento, porém, a GNRE deverá estar paga quando as mercadorias adentrarem no território do aquirente. Ou seja, você deve pagar a GNRE antes de realizar o transporte.

Se tiver convênio/protocolo e o adquirente for utilizar essas mercadorias para consumo próprio ou ativo fixo?
R.: Você deve verificar o convênio/protocolo. Geralmente, no parágrafo 2º dos protocolos/convênios de ICMS-ST, trata que nos casos em que a mercadoria for destinada para consumo ou ativo fixo do adquirente, o remetente fica responsável por recolher o diferencial de alíquotas. Ou seja, você será responsável por recolher o diferencial de alíquotas, que também não existe prazo para vencimento, porém, o procedimento será o mesmo - A GNRE deve estar paga quando as mercadorias adentrarem em no outro Estado.
Se não tiver convênio/protocolo firmado entre os Estados?
R.: Ai não há que se falar em ICMS-ST. A operação deverá ser tributada normalmente, com alíquota interestadual (Caso o adquirente não seja contribuinte do ICMS, a alíquota aplicavel nesta operação será a alíquota interna do produto no estado de origem).
Se quiser, poste aqui a NCM que faço uma breve consulta pra você.

Atenciosamente,

Leonardo Borges

"O importante é ganhar. Tudo e sempre.
Essa história de que o importante é competir não passa de pura demagogia"

Ayrton Senna.

Gislaine Pereira dos Santos

Gislaine Pereira dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 16:07

Boa tarde Leonardo,

Não encontrei nenhum protocolo entre SP x MG para esse produto, então quer dizer que esse produto não tem ICMS-ST?

Pois recebemos ligações de clientes que foram notificados pelo estado de MG quanto ao pagamento do ICMS-ST.

Pesquisei na legislação do RICMS-MG é la encontrei:
Segmento: Operações com Artigos de Bebê NCM: 9403.20.00 Descrição do Produto: Berço desmontável; Cercado para crianças
MVA Original: 61.80% - MVA Ajustada 12%: 73.64% - MVA Ajustada 4%: 89.42% - Alíquota Interna: 18.00%


Só que esse NCM no estado de SP é móveis de metais.

LEONARDO

Leonardo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 08:08

Gislaine, bom dia!

Para estes produtos, não existe acordo firmado entre os Estados.
Assim, o adquirente destas mercadorias deverá recolher a antecipação do ICMS, na entrada.
Agora, a responsabilidade pela retenção é totalmente dele.
Porém, para não causar problemas com o trânsito da mercadoria, informe-o, visto que se o fiscal para a carga na barreira dos Estados, ele pode prende-las por não estar acompanhada da GNRE de antecipação.


Atenciosamente,

Leonardo Borges

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Ayrton Senna.

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