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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Emissão de NF-e referente ao ECF

Camila Stefano

Camila Stefano

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 11 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 11:04

Bom dia, sou nova por aqui...

Trabalho em uma empresa que seu ramo é comércio (supermercado).
Temos alguns clientes(empresas) que tem convênio conosco e necessitam da emissão da NF no final do mês.
Gostaria de saber se a emissão da NF-e referente ao EFC deve ser na mesma data do EFC ou pode-se fazer a emissão das NF-e no final do mês?


Agradeço desde já.

Att;

Camila Stefano

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 08:59

Camila Stefano,

Você poderá emitir uma única NF-e no final do mês com o CFOP 5.929 (dentro do Estado) ou 6.929 (para fora do Estado). Então, você irá referenciar todos os numeros de cupons fiscais (de preferencia também com a informação da data) que totalizam esta nota, nas Informações complementares da Nota. Lembrando que, os produtos tributados você irá tributar normalmente na nota. Quando o seu escritório escriturá-las, irá escriturar no Livro Fiscal sem qualquer valor (mas isso é para o Escritório resolver. Eles saberão como tratar).

Obs.: essa operação não incide nenhum tipo de imposto, já que você vai estar pagando o imposto que aparecerá na Redução-Z, se a sua Empresa for RPA. Se a sua empresa for optante do Simples, ira desconsiderar o valor de ICMS destacado na Redução Z, já que você já paga um imposto simplificado em que já consta um percentual de ICMS.

Profissional Fiscal Tributário
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.

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