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Emissão de NF-e referente ao ECF

Camila Stefano

Camila Stefano

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 10 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 11:04

Bom dia, sou nova por aqui...

Trabalho em uma empresa que seu ramo é comércio (supermercado).
Temos alguns clientes(empresas) que tem convênio conosco e necessitam da emissão da NF no final do mês.
Gostaria de saber se a emissão da NF-e referente ao EFC deve ser na mesma data do EFC ou pode-se fazer a emissão das NF-e no final do mês?


Agradeço desde já.

Att;

Camila Stefano

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 08:59

Camila Stefano,

Você poderá emitir uma única NF-e no final do mês com o CFOP 5.929 (dentro do Estado) ou 6.929 (para fora do Estado). Então, você irá referenciar todos os numeros de cupons fiscais (de preferencia também com a informação da data) que totalizam esta nota, nas Informações complementares da Nota. Lembrando que, os produtos tributados você irá tributar normalmente na nota. Quando o seu escritório escriturá-las, irá escriturar no Livro Fiscal sem qualquer valor (mas isso é para o Escritório resolver. Eles saberão como tratar).

Obs.: essa operação não incide nenhum tipo de imposto, já que você vai estar pagando o imposto que aparecerá na Redução-Z, se a sua Empresa for RPA. Se a sua empresa for optante do Simples, ira desconsiderar o valor de ICMS destacado na Redução Z, já que você já paga um imposto simplificado em que já consta um percentual de ICMS.

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