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Protocolo ICMS 21 de 2011 - Dúvida sobre exigência do impost

Mauricio Apa

Mauricio Apa

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 11:08

Saudações a todos!

Estou com uma breve dúvida em relação à exigência do Diferencial de Alíquotas sobre esse protocolo.

É obrigatório o recolhimento do ICMS através da GNRE para unidades federativas que não assinaram esse protocolo? como por exemplo Santa Catarina.

E só para confirmar, o cálculo da alíquota seria a interestadual (12% pra Sul/sudeste) menos a alíquota interna de destino (17% SC) ?

Agradeço à todos desde já !

Amanda Suelen da Silva

Amanda Suelen da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 11:52

Bom dia Mauricio

Somente haverá o recolhimento do diferencial de alíquota, caso seja efetuado venda para estados signatários deste protocolo.
Caso venda para Santa Catarina, não terá recolhimento.

Parágrafo único. A exigência do imposto pela unidade federada destinatária da mercadoria ou bem, aplica-se, inclusive, nas operações procedentes de unidades da Federação não signatárias deste protocolo.

Cláusula segunda Nas operações interestaduais entre as unidades federadas signatárias deste protocolo o estabelecimento remetente, na condição de substituto tributário, será responsável pela retenção e recolhimento do ICMS, em favor da unidade federada de destino, relativo à parcela de que trata a cláusula primeira.

Cláusula terceira A parcela do imposto devido à unidade federada destinatária será obtida pela aplicação da sua alíquota interna, sobre o valor da respectiva operação, deduzindo-se o valor equivalente aos seguintes percentuais aplicados sobre a base de cálculo utilizada para cobrança do imposto devido na origem:

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