Luiza
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista FiscalBom Dia,
Temos um cliente que é um distribuidora de polpa de tomate localizada em Minas Gerais. Compramos os produtos de uma indústria também localizada em Minas Gerais , o qual sendo produtora de extrato, polpa de tomate , possui um Incentivo Fiscal que o da o direito se utilizar uma alíquota de ICMS a 2%. Como distribuidora existe algum decreto , regime especial, que me da o direito de aproveitamento de 18% e não apenas os 2% ?
Caso alguém souber informe a legislação
Obrigada.