Boa tarde Leandro..
Me oriento pela matéria elaborada pela nossa consultoria... a qual transcrevo abaixo:
"Informação da Base de Cálculo e do Valor do ICMS Normal, do ICMS ST, e do IPI, na NF-e de Devolução de Compra.
Na NF-e relativa à operação de devolução de compra, os valores referentes à base de cálculo e ao valor do ICMS normal (ICMS da operação própria), do ICMS ST, e do IPI, que tenham constado na NF de compra, constarão, na NF-e relativa à devolução da compra, da seguinte forma:
I - a base de cálculo e o valor do IPI, que tenham constado na NF de compra, constarão, na NF-e de devolução, no campo das informações complementares, sendo que entendemos que esses valores deverão constar no campo infAdFisco - “Informações Adicionais de Interesse do Fisco”, no arquivo XML da NF-e;
II - a base de cálculo e o valor do ICMS ST, que tenham constado na NF de compra, constarão, na NF-e de devolução, no campo das informações complementares, sendo que entendemos que esses valores deverão constar no campo infAdFisco - “Informações Adicionais de Interesse do Fisco”, no arquivo XML da NF-e;
III - a base de cálculo e o valor do ICMS da operação própria (ICMS normal) constarão nos campos próprios da NF-e, no caso de:
a) a devolução de compra ser efetuada por empresa que não é optante pelo Simples Nacional; e
b) a devolução de compra ser efetuada por empresa optante pelo Simples Nacional, por meio de Nota Fiscal Eletrônica.
Vale mencionar que, no caso de a devolução de compra ser documentada por meio de emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por empresa optante pelo Simples Nacional, a base de cálculo e o valor do ICMS normal constarão no campo das informações complementares, e não nos campos próprios, da Nota Fiscal (Resolução CGSN nº 94/11, art. 57).
Tendo em vista que o valor do IPI, e o valor do ICMS ST, que tenham sido destacados nos campos próprios da Nota Fiscal de compra, deverão ser somados ao campo relativo ao “valor total da NF-e” de devolução (para que a NF-e de devolução de compra seja emitida nos mesmos valores da anterior NF de compra, de forma proporcional à quantidade a ser devolvida, de acordo com o item 3.1, inciso II, acima), para isso, orientamos que os valores do IPI, e do ICMS ST, destacados na NF de compra, sejam incluídos nos valores dos produtos a serem devolvidos, ou que, em último caso, sejam incluídos no campo relativo às “outras despesas acessórias” da NF-e de devolução (Manual de Integração da NF-e, versão 5.0)."
Fonte: Editorial ITC