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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Decreto 52.761

Fernando William

Fernando William

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 17 anos Quinta-Feira | 13 março 2008 | 15:44

Boa tarde,estou com uma dúvida em relação ao Decreto abaixo,gostaria de saber se vale para Transporte de cargas intermunicipais e interestaduais,ou se é valido para os produtos relacionados no devido decreto

DECRETO Nº 52.761, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2008

(DOE 29-02-2008)

Fixa prazo especial para recolhimento do ICMS devido, na condição de sujeito passivo por substituição, pelas operações subseqüentes com as mercadorias que especifica


Artigo 1° - Fica prorrogado para o último dia do segundo mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador o prazo para recolhimento do ICMS devido, na condição de sujeito passivo por substituição, pelas operações subseqüentes com as mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária referidas nos artigos 313-A a 313-H do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal[/b] e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.

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