Mariana Morales Vanin
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Senhores,
Um empresa de telecomunicações contratou empresas para vender/ativar linhas telefonicas. Tais empresas são caracterizadas como representantes e as mesmas recebem, a título de comissão, por cada linha vendida ou ativada.
Acontece que temos recebido notas fiscais de venda (modelo 1), destacando no corpo da Nota os seguintes dizeres: "Remuneração referente a comissionamento".
Porém, tal operação trata-se de serviço e no entanto temos recebido nota de mercadoria (Modelo 1). Vale citar que a nota em questão NÃO é mista, ou seja, não há campo referindo-se a serviço.
A dúvida é: poderia o prestador utilizar-se da Nota Fiscal Modelo 1 para "cobrar" serviços através do CFOP 5.933???
Aguardo retorno.
Abraços,
Contadora