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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Circulação de mercadoria de clientes sem inscrição estadual

ADEMAR LOPES

Ademar Lopes

Bronze DIVISÃO 2 , Gerente Administrativo Financeiro
há 10 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 14:32

Comprador com empresa constituída em São Paulo e não tem inscrição estadual, efetuou compra de mercadoria de uma empresa constituída no Paraná e tem inscrição estadual. O comprador quer que a mercadoria seja entregue em Campo Grande/MS. Com que tipo de nota fiscal - CFOP deve ser emitida para circular com a mercadoria?

LEONARDO

Leonardo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 14:47

Ademar, boa tarde!

Não há embasamento legal para proceder a operação desta forma.

O Decreto 45.490/2000 em seu artigo 129, disciplina os casos em que a mercadoria poderá ser entregue em local oriundo ao do adquirente.
Porém, para tanto, exige-se a emissão de documento fiscal hábil, por parte do adquirente, para transito das mercadorias.

Outrora, existem outros casos em que a mercadoria poderá ser etregue em local diverso ao do adquirente, porém, apenas em operações internas - Artigo 125 do Decreto 45.490/2000 - RICMS/SP.

Atenciosamente,

Leonardo Borges

"O importante é ganhar. Tudo e sempre.
Essa história de que o importante é competir não passa de pura demagogia"

Ayrton Senna.

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