Amanda Suelen da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde galera
Estou com uma dúvida, se eu emitir uma nota de simples remessa para meu cliente, ele consegue revender esta mercadoria depois.
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Amanda Suelen da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde galera
Estou com uma dúvida, se eu emitir uma nota de simples remessa para meu cliente, ele consegue revender esta mercadoria depois.
Leonardo
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Amanda, boa tarde!
Mas do que trata essa simples remesa?
Se for com o CFOP 5.949, este só pdera ser utilizado nas operação que não possuem CFOP específico.
Atenciosamente,
Leonardo Borges
Rafael Santana da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia amanda,
Você pode emitir sim, como você ira fazer a nota não impede ele de fazer a revenda desse produto, pois ele que determina a escrituração da sua nota quando chegar na empresa, pra onde ira ser alocado esse produto.
Obrigado
Leonardo
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Como o cliente dela poderá vender as mercadorias se receberá apenas uma nota de simples remessa??
Rafael Santana da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscalvocê sabe oque o cliente ira fazer com as mercadorias? se ele ira fazer um processo de industrialização ? o destino que ele dara pra mercadoria qnd chegar na empresa dele fica a critério dele, nós no caso a amanda não determina oque ele deve fazer com a mercadoria enviando uma simples remessa.
Guilherme Heiderichi
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a)Ok... o cliente quem determina como escriturará ou qual o real destino da mercadoria, mas enfim, qual é realmente a operação que será feita para ser emitida como "Simples Remessa"?
Amanda Suelen da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia Leonardo, Rafael e Guilherme!
Tratra-se de um material que restou em uma obra.
Após receber este material o cliente irá revender.
Rafael Santana da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscalamanda esse material veio com alguma nota para voce? se sim qual o CFOP ?
Amanda Suelen da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalNão veio com nenhuma nota, este o motivo de enviar como simples remessa.
Rafael Santana da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalAmanda,
Esse eh o processo correto mesmo , assim pra ele transitar com essas mercadorias vc deve emitir uma nota para transporte somente para fexar a operação
Leonardo
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Rafael,
Passa o embasamento legal pra Amanda, que eu to curioso pra saber aonde você esta se baseando.
Flávia Martins
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde pessoal.
Tenho uma dúvida, um cliente emitiu notas fiscais em modelo D-1, pois houve problema em seu ECF que foi levado à manutenção, após resolvido o problema, ele emitiu todas as notas que havia emitido em modelo D-1 em cupom fiscal. Eu posso lançar os modelos D-1 como simples remessa?
Att,
Flavio
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde, Flávia Martins
Acredito que sim, uma vez que já foram "emitidos" os cupons fiscais, mas caso você não tenha enviado ao SEFAZ os NFVC's, ou seja enviado o arquivo modelo 2 referente a essas vendas, não seria melhor "inutiliza-las", "emitindo" como simples remessa conclui-se que existiram 2 operações com o mesmo produto, não?!
Atenciosamente!
Diego Fernando Batista
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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