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Nota Fiscal Simples Remessa

LEONARDO

Leonardo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 17:46

Amanda, boa tarde!

Mas do que trata essa simples remesa?

Se for com o CFOP 5.949, este só pdera ser utilizado nas operação que não possuem CFOP específico.

Atenciosamente,

Leonardo Borges

"O importante é ganhar. Tudo e sempre.
Essa história de que o importante é competir não passa de pura demagogia"

Ayrton Senna.

rafael santana da silva

Rafael Santana da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 08:00

Bom dia amanda,

Você pode emitir sim, como você ira fazer a nota não impede ele de fazer a revenda desse produto, pois ele que determina a escrituração da sua nota quando chegar na empresa, pra onde ira ser alocado esse produto.

Obrigado

" A persistência é que leva a perfeição "
LEONARDO

Leonardo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 08:06

Como o cliente dela poderá vender as mercadorias se receberá apenas uma nota de simples remessa??


"O importante é ganhar. Tudo e sempre.
Essa história de que o importante é competir não passa de pura demagogia"

Ayrton Senna.

rafael santana da silva

Rafael Santana da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 08:18

você sabe oque o cliente ira fazer com as mercadorias? se ele ira fazer um processo de industrialização ? o destino que ele dara pra mercadoria qnd chegar na empresa dele fica a critério dele, nós no caso a amanda não determina oque ele deve fazer com a mercadoria enviando uma simples remessa.

" A persistência é que leva a perfeição "
Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 08:27

Ok... o cliente quem determina como escriturará ou qual o real destino da mercadoria, mas enfim, qual é realmente a operação que será feita para ser emitida como "Simples Remessa"?

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
rafael santana da silva

Rafael Santana da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 10:31

Amanda,

Esse eh o processo correto mesmo , assim pra ele transitar com essas mercadorias vc deve emitir uma nota para transporte somente para fexar a operação

" A persistência é que leva a perfeição "
LEONARDO

Leonardo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 11:06

Rafael,

Passa o embasamento legal pra Amanda, que eu to curioso pra saber aonde você esta se baseando.

"O importante é ganhar. Tudo e sempre.
Essa história de que o importante é competir não passa de pura demagogia"

Ayrton Senna.

Flávia Martins

Flávia Martins

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 14:58

Boa tarde pessoal.
Tenho uma dúvida, um cliente emitiu notas fiscais em modelo D-1, pois houve problema em seu ECF que foi levado à manutenção, após resolvido o problema, ele emitiu todas as notas que havia emitido em modelo D-1 em cupom fiscal. Eu posso lançar os modelos D-1 como simples remessa?

Att,

FLAVIO

Flavio

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 15:08

Boa tarde, Flávia Martins

Acredito que sim, uma vez que já foram "emitidos" os cupons fiscais, mas caso você não tenha enviado ao SEFAZ os NFVC's, ou seja enviado o arquivo modelo 2 referente a essas vendas, não seria melhor "inutiliza-las", "emitindo" como simples remessa conclui-se que existiram 2 operações com o mesmo produto, não?!

Atenciosamente!

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