Jabber Holmes
Iniciante DIVISÃO 5 , Não InformadoOlá a todos.
O PFE excluiu do SN empresa de Terraplenagem por falta de inscrição.
Dirigi-me ao Posto onde foi dito para ler o Anexo XI do RICMS.
No seu par. 1, Art 1º é dito que terraplenagem é empresa de construção civil para fins de inscrição.
Até ai entendo pois no Simples este ramo não podia ingressar devido ser empresa de construção civil.
Entretanto, na alinea 2, do par. 2, Art. 3º,
"a empresa que se dedicar à exclusiva prestação de serviços em obras de contrução civil, mediante contrato de administração, fiscalização, empreitada ou subempreitada, sem fornecimento de materiais".
Minha dúvida reside ai, porque a exigência da inscrição excluindo agora a empresa do SN.
A empresa apenas presta o serviço, ela não fornece materiais ou o Estado entende que o uso do próprio maquinário como fornecimento de materias.
Lembro que na época da abertura fora perguntado se haveria de inscrever-se, pois tinhamos uma construtora com IE.
A resposta fora negativa, não havia a obrigação.
Peço ajuda para o pedido de reconsideração da Exclusão.