Marisa Marcinéia
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) FiscalBom dia Pessoal,
Comprei mercadoria e paguei ICMS antecipado com o GARE cód.63-2, essa mesma mercadoria fiz a devolução como faço para ressarcir esse valor pago nesta GARE??
respostas 2
acessos 1.005
Marisa Marcinéia
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) FiscalBom dia Pessoal,
Comprei mercadoria e paguei ICMS antecipado com o GARE cód.63-2, essa mesma mercadoria fiz a devolução como faço para ressarcir esse valor pago nesta GARE??
Flavio
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia, Marisa Marcinéia
Os mecanismos de devolução ou compensação variam de estado para estado, informe o estado do fornecedor.
Att.
Marcos Braga
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde Marisa.
Veja neste link uma explicação sobre a restituição de valor recolhido em GARE.
Antes de efetuar o pedido de restituição, sugiro que peça maiores informações no Posto Fiscal de sua jurisdição.
Att.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade