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Como lançar NFe de Troca de Mercadorias

DANILO CARDOSO

Danilo Cardoso

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 11:45

Olá pessoal, como vão?

Recebi uma NF-e de Vendas no dia 07/07/2014, com CFOP 5101, o que ocorreu é que após receberem o produto, o pessoal do estoque verificou que foi o produto errado, desta forma comunicaram o fornecedor e o mesmo emitiu outra NF-e no dia 14/07/2014 com o CFOP 5949 com a natureza de operação "Outras Saídas Não Especificadas".
A minha dúvida é a seguinte, o certo não seria ter emitido uma NF-e de devolução e o fornecedor emitir outra de venda?
Bom, nesse caso ele já emitiu a NF-e de Outras Saídas, portanto, não tem como cancelar mais.
Como faço o lançamento desta NF-e em meu sistema? É legal lançar sem ter havido uma devolução de minha parte?

Obrigado

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2014 | 09:25

Danilo Cardoso, bom dia!

Neste caso o ideal seria emitir mesmo uma NF-e de Devolução para o Fornecedor, que iria indenizar a Empresa. Acontece que diversas Empresas trabalham de maneiras diferentes. Tem fornecedor que nem aceita a NF-e de Devolução. Outros simplesmente nem levam a mercadoria embora e preferem dar um desconto na compra seguinte. Realmente fica complicado nestas situações, manter os estoques em dia.

Veja como funciona o tratamento em SP:
https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/30513/perdas-de-produtos/

COMUNICADO CAT Nº 47, de 10-07-2003

(D.O.E. de 15-07-2003)

Esclarece sobre a não-aplicação neste Estado do CFOP 5.927 e sobre os procedimentos a serem adotados na informação relativa aos casos de perda, roubo ou deterioração de mercadoria

O Coordenador da Administração Tributária, considerando que o enquadramento de algumas operações e prestações nos novos Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP, instituídos pelo Ajuste SINIEF-7/01, de 28-9-2001, tem trazido dúvidas aos contribuintes;

Considerando que a utilização dos CFOP relacionados com a saída de mercadorias, bens ou prestação de serviços, pertencentes aos grupos 5, 6 e 7, para fins de escrituração no livro Registro de Saídas, deve estar necessariamente vinculada à emissão de documentos fiscais;

Considerando a inexistência de previsão legal para a emissão de Nota Fiscal para os casos de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração de mercadoria, de vez que não ocorre efetivamente uma saída de mercadoria;

Considerando, finalmente, a necessidade de captação dessa informação para fins de apuração do Índice de Participação dos Municípios na Arrecadação do ICMS, esclarece que:

1 - O CFOP "5.927 - lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração", ainda que implementado ao Anexo V do Regulamento do ICMS em prol da uniformidade da tabela de códigos em nível nacional, não terá aplicação prática no Estado de São Paulo enquanto não for criada por ajuste SINIEF uma disciplina específica para contemplar a emissão de Nota Fiscal nesses casos;

2 - A informação sobre a baixa de estoque a título de perda, roubo ou deterioração para fins de DIPAM deverá ser fornecida mensalmente na GIA, por meio do preenchimento de campo próprio de ajuste na ficha denominada "Informações para a DIPAM B", código 3 - "operações e prestações não escrituradas ", subitem 3.1;

3 - As baixas de estoque nas hipóteses de que trata este comunicado ocorridas de janeiro a junho de 2003 poderão ser informadas englobadamente na GIA do mês de referência julho/2003 e, a partir de então, mensalmente, por ocasião de entrega regular da GIA;

4 - O contribuinte que tiver efetuado por equívoco qualquer lançamento no CFOP 5.927 nos meses de janeiro a junho de 2003 deverá cumprir o disposto no item 3 deste comunicado, sem a necessidade de substituição de GIA ou de correção na escrituração fiscal.

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