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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Prefeitura pode cobrar 5 últimos anos (licenças/alvanrá) de

José Araujo Filho

José Araujo Filho

Iniciante DIVISÃO 5 , Corretor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 14:10

Olá amigos.

Novamente preciso de uma ajuda.

Tenho um empresa que desde 2004 estava parada, encerrei a atividade na Prefeitura de Guarulhos e não existe nenhum pendência com o município.

E desde então estou declarando a Receita como INATIVA.

Neste ano estou regularizando, alterando o ramo e meu novo contador me informou o seguinte:

***Como a empresa está com o cadastro municipal encerrado, ao iniciar novamente as atividades o muncípio cobra o equivalente a 5 exercícios retroativos, gerando um custo muito alto. Como se estivesse funcionando nos últimos anos. ***

Mesmo declarando inativa perante a receita federal , a Prefeitura de Guarulhos cobra isso, portanto, ele recomendou encerrar a empresa e abrir uma nova.

O contador parece um bom profissional e deve saber o que fala, mas achei muito estranho isso, a prefeitura pode fazer isso?

Por exemplo, a licença de funcionamento está por volta de R$ 500,00 anual.. então vão multiplicar por 5, e ainda pode cobrar outras coisas!

A prefeitura pode fazer isso mesmo? Não queria fechar a empresa, pois abri conta bancária, fiz cadastro nos fornecedores com essa empresa e etc.

Obrigado!



edson caloni

Edson Caloni

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 14:27

em termos de tributação municipal cada cidade tem sua Lei, aqui em Mauá-SP, neste tipo de caso, a prefeitura cobraria sim os últimos 5 anos pois a empresa não foi encerrada totalmente.
Veja por exemplo:
Instalo uma empresa e não solicito licença de funcionamento municipal.
Caso o fiscal municipal verifique que essa empresa está atuando sem a devida licença de funcionamento ela será notificada a regularizar a situação e será cobrada a taxa de licença durante todo período desde seu registro na jucesp ou cartório de registro de pessoa jurídica, tomando por base a data de registro em um desses órgãos competentes, até a data da solicitação.
São casos diferentes porém por analogia são idênticos.
Espero ter resolvido seu problema.

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 14:45

José Araujo,

Apesar de cada municipio ter a sua legislação, eu entendo que independente de qual municipio/estado que você esteja, eu entendo que se você tiver o documento de cancelamento/encerramento das atividades da empresa, a mesma não pode lhe cobrar nada(em atrazo) quando você for a reativar ou abrir outra empresa, sendo assim, para que serve a paralização que você fez.

Este é o meu entendimento,


um abraço,

Rogerio de Souza Santos

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