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Aproveitamento Simples nacional

Fabiana

Fabiana

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 15:11

Boa tarde!


Mercadorias reduzidas de 18% p/ 12% (33,33%) como devemos tratar um fornecedor simples nacional com um aproveitamento de 2,56% reduzimos a base de calculo do ICMS ou aproveitamos o valor sem redução é utilizamos a alíquota do simples nacional direto.


1 exemplo:
Valor produto: 300,00
Base: 300,00
ICMS: 7,68

300x2,56% = 7,68

2 exemplo
Valor produto: 300,00
Base reduzida 33,33%: 200,01
ICMS: 5,12

200,01*2,56% = 5,12

Qual exemplo está correto, minha duvida é se reduz ou não a base de calculo, quando compramos de fornecedores simples nacional e a nossa empresa sendo uma empresa (Lucro Presumido ou Real).


atte
Fabiana

LEONARDO

Leonardo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 16:34

Fabiana,

Neste caso, você deverá considerar a alíquta do Simples Nacional para creditar-se do ICMS.

Atenciosamente,

Leonardo Borges

"O importante é ganhar. Tudo e sempre.
Essa história de que o importante é competir não passa de pura demagogia"

Ayrton Senna.

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