x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 1.214

Transporte de Carga - Industria

FLAVIO PRADA

Flavio Prada

Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente
há 10 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 16:41

Olá a todos!

Sou funcionário de uma ADM de pagamentos e diversos clientes (INDUSTRIAS) vem enfrentando dificuldades em alguns aspectos legais para transporte de carga, segue situação:

A indústria que tem como ramo de atividade exclusivamente a produção de mercadorias e não TRANSPORTE, mas que contrata motoristas autônomos para realizar o transporte do seu próprio produto precisa emitir conhecimento de transporte?

A nota fiscal da mercadoria atende a necessidade fiscal para realizar o transporte? Na N.F. é necessário incluir algumas informações sobre o transporte e declarar o recolhimento do ICMS sobre o frete pago ao transportador autônomo?

Nesse caso, qual o documento aceito pelo SEFAZ para lançamento no livro com a indicação do ICMS?

Willian Morais

Willian Morais

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 10:27

Bom dia,

não há necessidade do conhecimento de transportes desde que:
-esteja destacado o ICMS sobre o frete na nota fiscal.
- O transportador autônomo (motorista) deve possuir junto com seu veiculo inscrição do RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) na modalidade TAC (Transportador Autônomo de Carga)
-Importante também ficar atento ao recolhimento de algumas taxas que nesta modalidade a base de cálculo para a contribuição é de 20% do valor do frete. "Portanto, sobre o valor correspondente a 20% do contrato de frete é que deverá ser aplicada a alíquota de 11% para o INSS, mais 1,5% para o SEST (Serviço Social do Transporte) e 1% para o SENAT (Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte)". Quando o motorista presta serviço para uma empresa, a contratante é responsável por abater do frete este valor e repassá-lo à Previdência Social.
-Vale salientar que em alguns casos você devera arcar com despesas de viagens como os pedágios na seguintes opções: tickets, cartão e outros meios que seja autorizados pela ANTT.
-Outro ponto que é interessante lembrar, por mais que não esteja relacionados ao assunto mas é de suma importância O SEGURO DA CARGA, a final não correr riscos é muito importante hoje em dia na atual situação que nos encontramos. Desta forma eu lhe aconselho a buscar mais orientações quanto ao beneficio da terceirização de todas essas tarefas e contratar uma transportadora, que por ela "fara tudo a você" e só lhe mandara a "conta"
Busque mais informações pois o assunto e bem mais complexo, espero ter lhe ajudado.

FLAVIO PRADA

Flavio Prada

Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente
há 10 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 12:19

Bom dia!

Willian,

Sua resposta foi de grande valia, a informação será muito útil no dia a dia.

Preciso apenas para complementar a informação saber qual o documento aceito pelo SEFAZ para lançamento no livro com a indicação do ICMS?

Desde já agradeço pela ajuda.

Flávio.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade