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ICMS ST - Venda para escola pública

LEONARDO

Leonardo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 17:15

Douglas, boa tarde!

Correto!

Como a Escola é consumidor final, não cabe a aplicação do ICMS-ST.

Dê uma lida na MP 651 de 2014.

Veja a partir de qual data é dispensada a retenção para órgão público.

Você vai encontrar no artigo 44.

Atenciosamente,

Leonardo Borges

"O importante é ganhar. Tudo e sempre.
Essa história de que o importante é competir não passa de pura demagogia"

Ayrton Senna.

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