
Ruy Sabino Pereira
Bronze DIVISÃO 2 , Gestor(a)Olá a todos!
Estou em dúvida quando ao cálculo correto da ST no seguinte caso:
A empresa é atacadista, revendendo um produto ao qual já foi recolhido a ST na compra (auto peças), para uma empresa Consumo Final, que está registrada em outra UF porém o consumo e entrega será dentro da UF de faturamento, devo calcular a ST normal, somente diferencial de aliquota ou posso faturar isenta de calculo da ST?
Desde já, grato pela atenção!