
Cristiano
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Caros amigos
Bom dia!
Poderiam ajudar a esclarecer uma dúvida
Gostaria de saber a opinião de vocês
Especificamente à Legislação do ICMS do Estado de São Paulo.
Caso:
Foi faturada uma NF-e de venda de um produto X, em 5 unidades, contratada transportadora para envio e entrega até o cliente, contudo no fim do destino foi contatada que fisicamente só havia sido transportada 3 unidades, ou seja, a quantidade fisicamente entregue era inferior à faturada, contabilizada e cobrada do cliente.
Quais impactos e providências que deverão serem executadas para regularização da situação exposta? Dentro dos limites da legislação.
Eu agradeço desde já
Lembrando que qualquer opinião é válida
Abraços.