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ICMS - Emissão de NF-e com Quantidade Superior à Transportad

Cristiano

Cristiano

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 08:55

Caros amigos
Bom dia!

Poderiam ajudar a esclarecer uma dúvida
Gostaria de saber a opinião de vocês

Especificamente à Legislação do ICMS do Estado de São Paulo.

Caso:

Foi faturada uma NF-e de venda de um produto X, em 5 unidades, contratada transportadora para envio e entrega até o cliente, contudo no fim do destino foi contatada que fisicamente só havia sido transportada 3 unidades, ou seja, a quantidade fisicamente entregue era inferior à faturada, contabilizada e cobrada do cliente.

Quais impactos e providências que deverão serem executadas para regularização da situação exposta? Dentro dos limites da legislação.

Eu agradeço desde já
Lembrando que qualquer opinião é válida

Abraços.

rafael santana da silva

Rafael Santana da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 09:13

Bom dia Cristiano,

O procedimento mais cabível a esta situação seria,seu cliente fazer uma devolução simbólica das mercadorias" que não foram" para efeito fiscal.

E depois você fazer a venda normal com os produtos que ficaram para traz assim fechando a operação.

espero ter ajudado

Obrigado

" A persistência é que leva a perfeição "

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