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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Caroline Lemes Cervantes

Caroline Lemes Cervantes

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 09:16

Amanda, hoje em dia é um pouco complicado, mas funciona em tese assim:

Compra para uso e consumo - paga diferencial de aliquota na compra de fora do Estado

Compra para revenda - paga a ST

Leve em consideração apenas que existem correntes que defendem o recolhimento da ST na compra para uso e consumo, outras não. Por isso é necessaria a analise bem fundamentada da situaçao.

Mas em tese é isso, sugiro a Leitura do Livro Substituição Tributária no ICMS de Paulo Antonio Mariano, Raphael Werneck e Sandra Regina Alencar Bezerra. É esclarecedor.

Existe um tópico aqui no fórum também sobre Substituição Tributária, e nele temos muitas questoes que podem ser sanadas pela leitura...

Abraços e espero ter ajudado

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal

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