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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária

André Angeli Torres

André Angeli Torres

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 13:50

A minha empresa está sedia no Espírito Santo e comercializa mercadoria sujeitas a substituição tributária. Numa determinada negociação nos compramos uma mercadoria do estado da Minas Gerais e vamos vende-la para um cliente no estado da Bahia.
Quando essa mercadoria foi adquirida o nosso fornecedor recolheu o ICMS-ST na nota, agora, quando eu for vender esse mesmo produto, para esse cliente da Bahia, terei que destacar novamente o ICMS-ST na nota?
Protocolo 26/10

André Angeli Torres

André Angeli Torres

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 17:12

Em conversa com profissionais da área verifiquei que o se faz é recolher novamente o ICMS ST.
O grande problema nessa operação é que o mesmo produto sofre bitributação, apesar que o nosso estado abre a possibilidade de pedir a restituição o imposto, mas o processo é muito burocrático, além disso os empresários preferem não solicitar essa compensação, devido o medo de sofrer uma fiscalização.

LEONARDO

Leonardo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 17:17

André, boa tarde!

Se Espirito Santo tiver convênio/protocolo firmado com a Estado da Bahia, para a mercadoria que você irá comercializar, você deverá aplicar uma nova substituição tributária.

Porém, consulte o fisco do seu estado, pois como na compra você não teve crédito de ICMS e na saída você terá um débito, pelomenos aqui em SP, existe uma portaria CAT que permite nesses casos que você credite o ICMS da operação própria da nota de aquisição.

Atenciosamente,

Leonardo Borges

"O importante é ganhar. Tudo e sempre.
Essa história de que o importante é competir não passa de pura demagogia"

Ayrton Senna.

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