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ICMS - Transportadora

Andreza Cardoso Silva

Andreza Cardoso Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 14:22

Boa Tarde,

Trabalho com uma empresa de transporte de gado em Minas Gerais, já li vários outros tópicos e minha dúvida permanece, quando o transporte iniciar em outro estado devo recolher ICMS separadamente? Por exemplo: Sou de MG o transporte inicia em SP e termina em GO, caso tenho que recolher separadamente em qual o caminho devo seguir?

Att.

Andreza

LEONARDO

Leonardo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 16:57

Andreza, boa tarde!

Para estes casos, em que o transporte inicia-se em Estado oriundo da Transportadora, você deve recolher o ICMS para o Estado onde iniciuo-se o transporte.

No seu Exemplo - Inicia em SP e termina em Go -, você deve recolher uma GNRE - Pode ser em nome do motorista do caminhão, ou da empresa - para o estado de São Paulo, com a alíquota interestadual entre os Estados envolvidos - Inicio x fim do transporte -.
Com essa GNRE, ele poderá transportas as mercadorias sem problema algum.

O embasamento legal é: Ajuste SINIEF 11/97, artigo 88.

Atenciosamente,

Leonardo Borges

"O importante é ganhar. Tudo e sempre.
Essa história de que o importante é competir não passa de pura demagogia"

Ayrton Senna.

Fernando Paulino

Fernando Paulino

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente
há 10 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 21:12

Boa noite a todos!

Bom, efetuando o pagamento com a GNRE mediante a uma prestação de serviços interestadual de transporte, como fica o lançamento deste ICMS-SP na GIA? Como Créditos? Qual embasamento legal?

LEONARDO

Leonardo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2014 | 08:37

Fernando, bom dia!

Se for como os casos ora mencionados, este valor pago não consta na GIA de SP, uma vez que a empresa que irá recolher o ICMS não está localizada em SP.

Agora se uma empresa de SP fizer este procedimento (pagar ICMS de uma operação de transporte iniciada em outro Estado), o valor pago tbm não constará na GIA, porém, ele deverá emitir uma fatura ou CT-e (6.932), para registrar o recebimento da receita e tributar os impostos federais.

Atenciosamente,

Leonardo Borges

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Ayrton Senna.

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