Aline Guthner
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBoa tarde,
Temos em nosso escritório uma associação onde na ata consta como organização religiosa,
logo tornando-se imune.
Porém foi criada uma filial, a qual comercializa mercadorias e essa receita por hora nos dizem que é para outra associação
em outro estado e não há templo, associação, etc...formado(estrutura).
Pergunto, qual o tratamento dar a essa filial?? Baseando-se em sua matriz,ou igualar a sem fins lucrativos tributando ICMS??
Att,
Analista Fiscal