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Tributação sobre organização religiosa - filial

Aline Guthner

Aline Guthner

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 17:10

Boa tarde,

Temos em nosso escritório uma associação onde na ata consta como organização religiosa,
logo tornando-se imune.
Porém foi criada uma filial, a qual comercializa mercadorias e essa receita por hora nos dizem que é para outra associação
em outro estado e não há templo, associação, etc...formado(estrutura).

Pergunto, qual o tratamento dar a essa filial?? Baseando-se em sua matriz,ou igualar a sem fins lucrativos tributando ICMS??

Att,

Aline Güthner
Analista Fiscal

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