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IPI embutido na base de Calculo do ICMS

Carolina Siqueira

Carolina Siqueira

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 17:16

Boa tarde!!
Somos uma empresa de comercio varejista de material e elétrico, e acontece pelo menos 2 vezes no mês, sair uma nota fiscal para um cliente que não é consumidor final com o IPI embutido na base de calculo do ICMS. Gostaria de saber como proceder nesse caso, sendo que sempre acaba passando despercebido.

Agradeço.

LEONARDO

Leonardo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 17:24

Carolina, boa tarde!

Vamos lá:

Nos casos em que houver erro na emissão do documento fiscal, onde o valor total do documento e o valor do ICMS tenham sido destacados a maior, o correto será proceder da seguinte forma:

1º - Contatar o cliente e informar o erro ocorrido;

2º Informar os valores corretos que deveriam constar no documento fiscal.


Assim, ambas as partes escriturarão o documento considerando os valores corretos.
Você deverá solicitar que seu cliente encaminhe uma cópia da folha do livro de entrada que consta a NF-e da sua empresa, escriturada com os valores corretos, e você enviará uma cópia do livro de saídas da sua empresa que também conste essa NF-e com os valroes corretos. Assim, guarde estes documentos pelo prazo de 5 anos, caso hja questionamento por parte do fisco.
 
Base legal: Artigo 61, § 5º, do RICMS/SP – Decreto 45.490/2000.


Atenciosamente,

Leonardo Borges

"O importante é ganhar. Tudo e sempre.
Essa história de que o importante é competir não passa de pura demagogia"

Ayrton Senna.

Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 17:39

Carolina Siqueira, boa tarde.

Complementando a informação, há de se verificar que tal situação pode estar correta, uma vez que o montante do IPI:

* não integra a base de cálculo do ICMS quando o produto for destinado à industrialização ou à comercialização;

* integra a base de cálculo do ICMS quando o produto for destinado a uso e consumo ou ingressar ao ativo imobilizado da empresa adquirente, independente de o destinatário ser ou não ser contribuinte do ICMS.

Agora uma dúvida. Você disse que a empresa é

empresa de comercio varejista de material e elétrico
, como pode estar destacando o IPI, sendo que o mesmo é devido, a grosso modo por estabelecimentos industriais e equiparados?

“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion
Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 09:10

Entendi, Carolina Siqueira!

Equiparação a indústria; não havia me atentado a isso.

Desculpe-me!

Boa sorte e um ótimo final de semana pra você.

“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion

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