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Emissão de Nota fiscal de prestação de serviço com fornecime

leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 10:20

Caros Colegas,

Bom dia,

Tenho um cliente que vai iniciar uma obra com fornecimento de material. Ele é prestador de serviço construção civil.

Há menção dos matérias no contrato mas não especifica percentual.

Existe um percentual estabelecido?

Obrigada

Leila
Maria

Maria

Prata DIVISÃO 2 , Analista Financeiro
há 10 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 11:37

Bom dia Leila,
Achei essa passagem, não sei se essa é sua dúvida:

Na construção civil, quando os serviços abaixo relacionados forem executados com equipamentos mecânicos, não constando no contrato o valor referente a equipamento, deverá ser discriminada a respectiva parcela na Nota Fiscal, fatura ou recibo, não podendo a importância relativa aos serviços em relação ao valor bruto ser inferior a:
Drenagem 50% (cinquenta por cento)
Obras de arte (pontes e viadutos) 45% (quarenta e cinco por cento)
Pavimentação asfáltica 10% (dez por cento)
Terraplenagem / Aterro Sanitário 15% (quinze por cento)
Demais serviços com utilização de meios mecânicos 35% (trinta e cinco por cento).
Transporte de Carga e Passageiros – Cessão de Mão-de-obra - Retenção Não Inferior a 30% do Valor Bruto
Na prestação de serviços mediante cessão de mão-de-obra relativa à operação de transportes de cargas e passageiros cujos veículos e respectivas despesas de combustível e manutenção corram por conta da contratada e não havendo discriminação no contrato do valor das respectivas parcelas, a base de cálculo da retenção não será inferior a 30% (trinta por cento) do valor bruto da Nota Fiscal, fatura ou recibo.

Deverá ser especificado o valor do serviço e do material na nota fiscal, a fim de facilitar os cálculos e retenções, se houver!

Espero ajudar!

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