Bom dia Leila,
Achei essa passagem, não sei se essa é sua dúvida:
Na construção civil, quando os serviços abaixo relacionados forem executados com equipamentos mecânicos, não constando no contrato o valor referente a equipamento, deverá ser discriminada a respectiva parcela na Nota Fiscal, fatura ou recibo, não podendo a importância relativa aos serviços em relação ao valor bruto ser inferior a:
Drenagem 50% (cinquenta por cento)
Obras de arte (pontes e viadutos) 45% (quarenta e cinco por cento)
Pavimentação asfáltica 10% (dez por cento)
Terraplenagem / Aterro Sanitário 15% (quinze por cento)
Demais serviços com utilização de meios mecânicos 35% (trinta e cinco por cento).
Transporte de Carga e Passageiros – Cessão de Mão-de-obra - Retenção Não Inferior a 30% do Valor Bruto
Na prestação de serviços mediante cessão de mão-de-obra relativa à operação de transportes de cargas e passageiros cujos veículos e respectivas despesas de combustível e manutenção corram por conta da contratada e não havendo discriminação no contrato do valor das respectivas parcelas, a base de cálculo da retenção não será inferior a 30% (trinta por cento) do valor bruto da Nota Fiscal, fatura ou recibo.
Deverá ser especificado o valor do serviço e do material na nota fiscal, a fim de facilitar os cálculos e retenções, se houver!
Espero ajudar!