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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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legislação icms SP

jose joaquim sauer

Jose Joaquim Sauer

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 11:40

meu cliente em campinas, compra uma matéria fornecedor em SC, para ser industrializado numa terceira empresa em São Paulo.

a empresa SC, remete a são paulo por ordem de campinas uma nota para industrialização, e envia uma outra nota simbolica de venda para campinas para cobrar o produto.

após industrializada a empresa em SP fecha o processo de industrialização enviado as notas para campinas ( devolvendo o produto e cobrando a industrialização).

minha pergunta é se na primeira operação de remessa da matéria prima existirá a cobrança do diferencial de alíquota..

lembrando que as empresas não são simples nacional e não há ST na Matéria prima.

obrigado.

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 13:34

Boa tarde José Joaquim

Diferença de alíquotas se aplica se o material adquirido é para uso e consumo ou ativo.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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