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ICMS de mercadoria nacionalizada

CICERO ALEDO

Cicero Aledo

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 13:30

Bom dia pessoal.

Sou de Manaus e abri uma empresa recentemente para trabalhar com venda de bombas d água aqui na cidade. Por erro de meu ex-contador nossa empresa perdeu o prazo de inscrição no Simples nacional por tanto tendo de atuar no regime normal (Lucro presumido). Não tenho prática com esse novo cenário e gostaria de uma ajuda de vocês.

Nesse meio tempo fechamos uma venda casada onde meu principal fornecedor é de SP o qual importa essas mercadorias e na maioria das vezes ele as nacionaliza alterando algumas características para o padrão brasileiro.

Esse produto possui base de calculo de ICMS reduzida de 4%.

Quando o produto chegou aqui no Estado nossa Sefaz classificou a mercadoria como nacionalizada e nos cobrou uma diferença de ICMS interestadual de 13%.

Em ninhas pesquisas descobri um convênio de ICMS 52/91 anexo I o qual o NCM ( 8413.70.10) desse produto que comprei possui uma redução de 64,4% BC do ICMS, ou seja paguei 4,8% ao invés dos 13% na entrada dessa mercadoria aqui no Estado.

Agora quero emitir minha nota fiscal e estou encontrando alguma situações para preenchimento do ICMS nessa nota fiscal.

Cadastrando o produto no sistema coloco o regime de tributação normal; situação tributária com redução na base de calculo; origem estrangeira adquirida no mercado nacional. Só que ao fazer isso aparece embaixo um campo ICMS perguntando a modalidade de determinação na BC do ICMS; redução na BS ICMS; aliquota ICMS.

O que devo fazer para não preencher errado esse campo?

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