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Art.42 item b55 Vestuário

MICHELLE DE SOUZA BISPO

Michelle de Souza Bispo

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 16:45

Boa tarde!

Preciso de ajuda quanto a classificar os produtos relacionados no item b55 do art.42 do RICMS MG que reduz a alíquota interna de 18% para 12%, em relação a vestuário primeiro produto do item tenho duvida quanto o que pode ser classificado, ex: a luva na classificação 4015 na TIPI fala Vestuário e seus acessórios, posso considerar essa luva como vestuário e usar a alíquota de 12% internamente.

Caso seja de entendimento que posso considerar luva como vestuário não haverá cobrança de diferença de alíquota e nem MVA ajustada na ST!

Aguardo e agradeço!


Atenciosamente,

Michelle Bispo

Atenciosamente,

Michelle Bispo

Analista Fiscal
(31) 8507-1683
[email protected]



Ana Paula Silva Cardoso Maia

Ana Paula Silva Cardoso Maia

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 17:23

Michelle, Boa Tarde!

Eu entendo que a luva é considerado como item de vestuário.
Porém de acordo com o item b.55 a mercadoria deve ser proveniente do estabelecimento industrial fabricante, pois se a mercadoria for proveniente de revendedor ou distribuidor não se enquadra neste item.

b.55) vestuário, artefatos de cama, mesa e banho, coberturas constituídas de encerados classificadas na posição 6306.19 da NBM/SH, subprodutos de fiação e tecelagem, calçados, saltos, solados e palmilhas para calçados, bolsas e cintos, promovidas pelo estabelecimento industrial fabricante com destino a estabelecimento de contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS;

Ana Paula Maia
MICHELLE DE SOUZA BISPO

Michelle de Souza Bispo

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 17:45

Boa tarde! Ana Paula,

Acabei de fazer uma consultoria e disseram que luva não é vestuário e sim acessório portanto não poderia ser classificada no item b55 e usar a alíquota interna a 12%, eu discordo mais estou com receio de considerar e dar problemas futuros.

Na legislação não consigo achar quais as classificações fiscais seriam consideradas como vestuário, caso alguém saiba por favor me passem e de muita importância e urgente também.

Aguardo e agradeço!


Atenciosamente,

Michelle Bispo

Atenciosamente,

Michelle Bispo

Analista Fiscal
(31) 8507-1683
[email protected]



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