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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Vinícius Cunha Medeiros

Vinícius Cunha Medeiros

Bronze DIVISÃO 4
há 10 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 17:22

Boa tarde,

Quanto a identificação de um produto com ST do ICMS, é possível através do CFOP e do CST, conforme alguns exemplos a seguir:

CFOP

5.403
5.405
6.404
6.405

CST

010
060

Todos os códigos acima indicam que há a ST do ICMS, porém, se você fizer uma compra interestadual, de um estado que não possua convênio ou protocolo de ICM com o seu estado, a mera consulta na NF-e pode não ser suficiente. O ideal é você sempre consultar o regulamento de ICMS do seu estado, pois, mesmo consultando na NF-e, nada garante que seu fornecedor esteja correto.

Em relação às alíquotas, a partir de 01.01.2013, a alíquota do ICMS, nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, será de 4% (quatro por cento).

Quando houver operação interestadual entre contribuintes, a alíquota será de 7% ou 12%, dependendo dos estados do remetente e destinatário. Segue tabela: http://www.boletimcontabil.com.br/tabelas/icms_orig.pdf


Já a alíquota de 18% é a alíquota interna, que será aplicada em operações dentro do estado ou para não contribuinte, salvo se o produto possuir algum benefício fiscal.

Espero ter ajudado.

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 17:26

Clé Pereira, Boa tarde!

O Regulamento do ICMS do seu estado vai trazer uma alíquota geral para todos os produtos e as exceções como redução, isenção (e tc..)

Nos sites das Secretaria da Fazenda de cada estado, geralmente é fornecido a relação dos produtos sujeito a ST, informando os protocolos e convênios nos casos de aquisições interestaduais.

Alíquota de 4% se referem aos produtos conforme Resolução do Senado Federal 13/2012

Att

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