Boa tarde,
Quanto a identificação de um produto com ST do ICMS, é possível através do CFOP e do CST, conforme alguns exemplos a seguir:
CFOP
5.403
5.405
6.404
6.405
CST
010
060
Todos os códigos acima indicam que há a ST do ICMS, porém, se você fizer uma compra interestadual, de um estado que não possua convênio ou protocolo de ICM com o seu estado, a mera consulta na NF-e pode não ser suficiente. O ideal é você sempre consultar o regulamento de ICMS do seu estado, pois, mesmo consultando na NF-e, nada garante que seu fornecedor esteja correto.
Em relação às alíquotas, a partir de 01.01.2013, a alíquota do ICMS, nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, será de 4% (quatro por cento).
Quando houver operação interestadual entre contribuintes, a alíquota será de 7% ou 12%, dependendo dos estados do remetente e destinatário. Segue tabela: http://www.boletimcontabil.com.br/tabelas/icms_orig.pdf
Já a alíquota de 18% é a alíquota interna, que será aplicada em operações dentro do estado ou para não contribuinte, salvo se o produto possuir algum benefício fiscal.
Espero ter ajudado.