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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Decreto 14.876/91 e Convênio ICMS 7/2013

Lee Anderson

Lee Anderson

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2014 | 11:09

Prezados, bom dia!

Precisei realizar algumas pesquisas com relação a forma de tributação aplicada às Sucatas de plástico e me deparei com uma situação confusa. Encontrei o Convênio ICMS 7, de 5 de Abril de 2013, onde:

§ 1º Ficam os Estados do Amapá e Pernambuco autorizados a conceder isenção do ICMS nas operações de que trata o caput (Autoriza a concessão de benefício fiscal nas operações com sucatas de papel, vidro e plástico destinadas à indústria de reciclagem.).

Porém, analisando o art. 9° do Decreto 14.876/91, que trata das isenções, vi que não houve, ainda, um ajuste na redação ou inclusão do referido inciso neste, o que, diante desta situação, não me permitiria aplicar a isenção do ICMS nas saídas destes produtos.

Gostaria, se possível, que os nobres colegas me ajudassem com realização do tratamento tributário destes.

Muito grato,

Lee Anderson

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