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Cálculo ICMS ST e diferencial da alíquota

Tiago Shimizu

Tiago Shimizu

Iniciante DIVISÃO 2 , Desenvolvedor
há 10 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2014 | 14:00

Olá a todos.

Estou com o seguinte problema ao emitir uma nf-e em que duas empresas de contabilidade me deixaram confuso.

Tenho um sistema de emissão de nf-e e um de meus clientes é uma indústria de ferramentas, no qual tem um dos produtos tem o NCM 82041200. Ambas a empresas de contabilidade passara que o produto possui ICMS ST e que o ICMS não deve ser destacado na nota pois a empresa que emitirá a nota está enquadrada no simples nacional.
Visto estar situada no estado do Paraná e o produto ser vendido para o estado do Rio Grande do Sul, também passaram que a alíquota interna do PR é 12% e a do RS é 17% e que o MVA 37%. Valor unitário do produto R$ 50,00.
Agora é que vem o problema /o\.

Este produto é vendido para consumidor final e revendedores, tanto no estado do PR quanto no RS.

A contabilidade 1 diz:
O produto possui ICMS ST então deve ser calculado quando for vendido para revendedores, tanto do PR quanto do RS sendo:

CFOP 5405 ou 6404
CST para fora: 201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
CST para o mesmo estado: 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária

Base de cálculo ICMS = (quantidade * Valor do produto) + valor frete + valor ipi + valor outras
Valor ICMS = (Base ICMS * Alíquota interna) / 100

Base ICMS ST = (((quantidade * Valor do produto) + valor frete + valor ipi + valor outras) * MVA) / 100) + (quantidade * Valor do produto)
Valor ICMS ST = ((Base ICMS ST * Alíquota estado destino) / 100) - Valor ICMS

Para o produto em questão:
Base ICMS = (1 * 50) + 0,00 + 0,00 + 0,00 + 0,00 = R$ 50,00
Valor ICMS = (50 * 12) / 100 = R$ 6,00
Base ICMS ST= (((1 * 50) + 0,00 + 0,00 + 0,00 + 0,00) * 37) / 100) + (1 * 50)= R$ 68,50
Valor ICMS ST = R$ 5,64

Texto em informações adicionais:
Empresa enquadrada no Simples nacional conforme Lei complementar 123/2006
Permite o aproveitamento de credito de ICMS no valor de R$. (valor total dos produtos * 2.33) / 100 que corresponde a alíquota de 2.33% nos termos do artigo da Lei 128/08. Convênio __/2009 ST (Para fora do estado) referente diferencial de alíquotas. (Dentro dentro do estado) referente substituição tributária.

No caso, se a venda for para fora do estado, ele gera uma GNRE 100099 para o estado de destino no valor do ICMS ST, R$ 5,64.

Se for para dentro do estado, Base ICMS, Valor ICMS, Base ICMS ST e Valor ICMS ST são informados R$ 0,00.

Agora, se for a mesma venda para cliente final:

CFOP 5102 ou 6102
CST para fora: 201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
CST para o mesmo estado: 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária

Para venda dentro do estado:

Base de cálculo ICMS, Valor ICMS, Base ST e Valor ST passar R$ 0.00

Para fora do estado:
Base de cálculo ICMS e Valor ICMS passar R$ 0.00
Base ST = (quantidade * Valor do produto) + valor frete + valor ipi + valor outras
Valor ST = (Base ST * (Aliquota destino - Aliquota interna) / 100

Para o produto em questão:
Base ST = (1 * 50) + 0,00 + 0,00 + 0,00 + 0,00 = R$ 50,00
Valor ST = (50 * (17-12))/ 100 = R$ 2,50

Daí é gerada uma GNRE 100099 para o estado de destino no valor do ICMS ST, R$ 2,50.

Texto em informações adicionais:
Empresa enquadrada no Simples nacional conforme Lei complementar 123/2006
Permite o aproveitamento de credito de ICMS no valor de R$. (valor total dos produtos * 2.33) / 100 que corresponde a alíquota de 2.33% nos termos do artigo da Lei 128/08. Convênio __/2009 ST (Para fora do estado) referente diferencial de alíquotas. (Dentro dentro do estado) referente substituição tributária.

Agora, fiquei na dúvida, pois a contabilidade dois falou que o diferencial de alíquotas não é destacado em nota e que o st só não é calculado para cliente final, e que a guia gnre deve ser gerada, paga e enviada junto a nota. Mas se ela deve ser cobrada do cliente final, como posso embutir esse valor na nota para ao gerar a cobrança já constar esse valor?

Onde posso encontrar a documentação para o correto cálculo das operações?

Obrigado desde já pela ajuda e desculpem pelo tamanho do texto.

LEONARDO

Leonardo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2014 | 14:35

Tiago, boa tarde!


Se o seu cliente for industria de ferramentas, pelo que consultei, essa NCM tem a seguinte descrição:
Capítulo 82 - Ferramentas, artefatos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns.
82.04 Chaves de porcas, manuais (incluindo as chaves dinamométricas); chaves de caixa intercambiáveis, mesmo com cabos.
8204.1 -Chaves de porcas, manuais:
8204.12.00 --De abertura variável

Ou seja, o produto ora comercializado corresponde a ferramentas, correto?

Pois bem, trantando de substituição tributária, se seu cliente for utiliza-las como insumos, não haverá o destaque da ST.

Se for para uso e consumo, existe o protocolo de ICMS n.° 193, de 11 de dezembro de 2009, em seu parágrafo único, dispõe da seguinte maneira:

Parágrafo único. O disposto no "caput" aplica-se também à diferença entre a alíquota interna e a interestadual sobre a base de cálculo da operação própria, incluídos, quando for o caso, os valores de frete, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, na hipótese de entrada decorrente de operação interestadual, em estabelecimento de contribuinte, de mercadoria destinada a uso, consumo ou ativo permanente.


Ou seja, o remetente, fica responsável pelo recolhimento do diferencial de alíquotas.

Atenciosamente,

Leonardo Borges

"O importante é ganhar. Tudo e sempre.
Essa história de que o importante é competir não passa de pura demagogia"

Ayrton Senna.

Tiago Shimizu

Tiago Shimizu

Iniciante DIVISÃO 2 , Desenvolvedor
há 10 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 09:12

Ok, obrigado pela ajuda.

Pelo que entendi do texto, a alíquota interestadual é cobrada indiferentemente do tipo do cliente, seja ele revendedor ou cliente final, fora do estado, seria isso?

Também, esse valor deve ser destacado em nota?

Obrigado.

LEONARDO

Leonardo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2014 | 16:14

Tiago,

A alíquota interestadual é aplicada para os casos em que o adquirente seja contribuinte do ICMS, indepente da finalidade que ele dara para a mercadoria.
Agora caso o adquirente não seja contribuinte do ICMS, você irá aplicar a alíquota interna do produto aqui no estado de São Paulo, que geralmente é 18%.

Atenciosamente,

Leonardo Borges

"O importante é ganhar. Tudo e sempre.
Essa história de que o importante é competir não passa de pura demagogia"

Ayrton Senna.

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