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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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tatiane mendes pereira

Tatiane Mendes Pereira

Prata DIVISÃO 2, Chefe Recursos Humanos
há 15 anos Quarta-Feira | 16 abril 2008 | 14:06

Ricardo,
Eu consegui instalar vc tem q seguir os procedimentos do manual primeiro, salva o manual ai no seu pc em algum lugar de fácil acesso, tem q fazer a instalação de um tal d windows VISTA se não vc nao consegue instala ele, achei melhor seguir os procedimentos descritos na opção 4.1.2 do manual é a 2ª opção para instalação do windows VISTA. Espero ter ajudado.

Rosane Dantas Dos Santos

Rosane Dantas dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 17 abril 2008 | 09:49

Bom dia! Ricardo

Consegui baixar o programa normalmente, quanto a unica declarção pelo que esta escrito na Resolução 10 do CGSN somente em 2007 os estados poderão criar outra declaração

espero que seja assim mesmo pq ninguém merece esse monte obrigação acessorias .................

ANDRE MOREIRA

Andre Moreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 22 abril 2008 | 16:02

boa tarde!

conforme orientações do manual DSN: gostaria de saber se alguem conseguiu entender essa parte:

[i

]"1.1. Ficha de saidas

O valor do imposto devido pelas saídas tributadas nas operações próprias, excluídas as operações e prestações enquadradas na sistemática da substituição tributária, deve ser informado no campo "ICMS Devido - Operações Próprias", que é o valor referente ao ICMS apurado no Documento de Arrecadação do Simples Nacional - DAS."


gostaria de saber se teremos que lançar as vendas no campo saidas tributadas e informar o valor do icms que está incluso no das, seria isso que o maual quer dizer?

ANDRÉ MOREIRA
Contador
Prefeitura Municipal de Americana
JOAO CESAR

Joao Cesar

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 22 abril 2008 | 17:55

Andre Boa Tarde
No preenchimento da DSN estou com a mesma duvida lanço em saidas tributadas ou saidas nao tributadas e no quadro Saidas interestaduais voce esta lançando valor contabil e o mesmo valor em base de calculo ou no campo outras?
E em relação ao DSN do Primeiro semestre/2007 como lançou o mesmo caso para consistir a mesma
Se puder me responder agradeço
Grato

ANDRE MOREIRA

Andre Moreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 23 abril 2008 | 07:40

bom dia!

João,

tambem tenho essa duvida ainda não fiz nenhuma que tenha saidas interestaduais fico ti devendo essa, espero que alguem possa nos ajudar!, pois se depender do Posto Fistal estamos ferrados pois eles são os ultimos a saberem!

ANDRÉ MOREIRA
Contador
Prefeitura Municipal de Americana
ELISÂNGELA LEAO

Elisângela Leao

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 23 abril 2008 | 10:57

Alguem sabe me informar se as Empresas do Simples sem IE são obrigadas a entregar essa declaração?

Pq após instalado o programa, e cadastrado todas mhas empresas optantes a partir de 01/07/2007, não consegui cadastrar as que são do Simples Nacional, porém não tem IE, o programa não aceita!

=/

" Adoramos a perfeição, porque não a podemos ter; repugna-la-íamos, se a tivéssemos. O perfeito é desumano, porque o humano é imperfeito "
ANDRE MOREIRA

Andre Moreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 23 abril 2008 | 11:13

vanessa,

quem não tem inscrição não precisa declarar o DSN!,
mesmo porque como vc propria diz eles não tem cadastro no estado!

ANDRÉ MOREIRA
Contador
Prefeitura Municipal de Americana
ELISÂNGELA LEAO

Elisângela Leao

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 23 abril 2008 | 12:20

Obrigada pela resposta André!

Então são menos empresas pra entregar a Tal Declaração.. rsss

E para quem possa interessar, é Obrigatória a entrega da DNS tb para as Empresas sem Movimento!

" Adoramos a perfeição, porque não a podemos ter; repugna-la-íamos, se a tivéssemos. O perfeito é desumano, porque o humano é imperfeito "
Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Sábado | 26 abril 2008 | 09:54

Bom dia, sabadão, eu aki fazendo DSN...muito legal, porém começam as dúvidas !!!Como que vcs estão jogando as receitas?Bar por exemplo tem vr tributado e ST, eu coloquei tributado em saida tribut interna e ST em saída nao tributada interna e o icms q vem no extrato DAS em Icms oper próprias, é isso mesmo??Os bares e lanchonetes são Substituídos em relação a ST né?então não preciso informar o vr que vem retido nas nfs de compra...??

Bom sábado a todos!!!

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 28 abril 2008 | 07:57

Bom dia a todos!

Bom pessoal, quanto ao preenchimento da DSN , ouve varias alterações de como faziamos ano passado.
No meu entendimento as vendas dentro do estado são tributadas agora,pois ja recolhemos icms na faixa minima do DAS, tanto que se pede para colocar no campo "Icms devido Operações Próprias" na ficha de saidas , o valor que foi recolhido do icms no DAS.

Porem estou com uma duvida sobre o texto abaixo do manual:
O contribuinte na qualidade de substituto tributário deverá informar o valor do imposto retido no campo "ICMS Devido - Substituto Tributário" no respectivo mês de referência das operações e prestações de substituição tributária (imposto devido = imposto das operações próprias com mercadorias sujeitas à substituição tributária + operações subseqüentes da cadeia).

Minha pergunta:
Em quais operações de saidas se torna as empresas Simples Nacional " substituto tributario? Seria apenas as industrias do Simples Nacional?

Obrigado

ANDRE MOREIRA

Andre Moreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 28 abril 2008 | 11:48

bom dia!

está muito complicado de se entender o manual do DSN, alen de ter poucas informações sobre as alterações!

espero que alguem entendido no asunto nos ajude!

ANDRÉ MOREIRA
Contador
Prefeitura Municipal de Americana
Rosane Dantas Dos Santos

Rosane Dantas dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 29 abril 2008 | 18:39

Boa Tarde! Roseli

estou com a mesma duvida que vc onde vou informar o imposto que vem retido na NF´s de compra na antiga DS tinha o campo 3.7 da orelha da DIPAM nesta não tem

Alguém pode me ajudar?


Desde já agradeço

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 29 abril 2008 | 19:49

Rosane, tambem não encontrei o campo para informar a st das entradas.
A principio parece que não teremos mais ésta informação a preencher.
Porem a ficha de saidas ficou totalmente diferente de preencher:

Veja no caso de uma simples nacional que efetua vendas com substituição tributaria e sem subst tributaria.

Teremos que separar vendas tributadas e não tributadas, pois o valor que se recolheu no das se refere apenas as operações próprias, isto é operações tributadas.
Teremos que entrar no site e verificar mes a mes nos extratos , o valor recolhido e informar na DSN , pois de outra forma fica muito arriscado calcular .

Por fim eles querem o icms do das + icms do diferencial de aliq.
O diferencial tudo bem, mas o valor do DAS eles poderiam pedir para o governo federal, que é pra quem as nossas empresas forneceram o valor.

Esta nova forma de preenchimento pode confundir muita gente , pois o sistema de Subst tributaria é muito recente pra todos , não é mesmo. há sem falar no prazo de entrega ,que é uma piada........

abraços

Rosane Dantas Dos Santos

Rosane Dantas dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 30 abril 2008 | 08:26

Bom dia! Edilson

muito obrigada pelas informações comecei ontem a fazer, também estava olhando o valor do ICMS pelo extrato do DAS acredito que é a unica opção mesmo

Outra coisa o valor das outras entradas nao entra mas no campo entrada de mercadorias eu acho que deve colocar no campo da DIPAM 3.4 vc sabe se esta correto?

Quanto ao prazo realmente eles acham que não temos nada p/ fazer aqui vamos ter que trabalhar amanhã para terminar e ainda tem a NFP

abraços

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 30 abril 2008 | 08:35

Bom dia a todos!
Rosane , tudo bem.
Só complementando a pergunta de ontem , sobre onde informar as st das entradas, encontrei a resposta no manual, esta bem claro:

O contribuinte na qualidade de substituído "NÃO DEVERÁ "informar o valor do imposto retido por substituição tributária.

Olha quanto ao valor das outras entradas que voce mencionou ai no item 3.4, eu acho que não , porque lá são entradas não escrituradas.
Eu lanço todas as entradas juntas , quero dizer os cfops nas entradas internas ok. Tanto porque não nos pedem se são tributadas ou não.

até mais...........

Waldex da silva

Waldex da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 30 abril 2008 | 13:18

O coordenador da Coordenadoria da Administração Tributária, da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, Otavio Fineis Junior, acenou com a possibilidade de prorrogar para o início de junho o prazo de entrega das declarações do Simples Nacional-SP, com as informações econômico-fiscais do ICMS, marcado para o próximo dia 12 de maio, de acordo com a Portaria CAT nº 50/08.

Patricia Reis Aguiar

Patricia Reis Aguiar

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 30 abril 2008 | 15:34

Boa tarde
O problema que eu estou tendo aqui e para saber quais empresas eu tenho que fazer.
Será todas que tem IE?


Outra.
Quanto a compras deve-se destacar somente o ICMS sobre as compras interestaduais?
Nas vendas e necessário destacar o ICMS que vem imbutido no DAS?
Para começo é so isso que me lembro.


Desde já agradeço.

Patricia Reis
Contabilidade São Mateus
Departamento Contabil
Celular: 8045-4115
LUCILENE DOS SANTOS MARTINS MACEDO

Lucilene dos Santos Martins Macedo

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 30 abril 2008 | 16:23

Olá pessoal, boa tarde

Fala sério o q é isso ??? Este governo tá pensando q somos máquinas???
Pelo amor de Deus!!!Alguém nos socorra, pois desta forma não dá... tão apertando a gente de uma maneira. É DSN, é DASN, DIPJ, DCTF, DACON, o que + eles vão inventar???
É mta obrigação... em um espaço mto pequeno de tempo sem contar q ainda temos q dar conta de fechar os impostos, e ao msm tempo fazer DSN, fora as obrigações rotineiras.
Gente desculpe, o meu desabafo, mas é q sei q vcs entendem o q tô passando pois vcs tb fazem td isso.

Um abraço, e felia dia do Trabalhador, q com certeza vamos passar trabalhando...rsrs

Lu Macedo
Sandra Constantino

Sandra Constantino

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 30 abril 2008 | 16:26

Boa Tarde à todos,
Estou com dúvidas no preenchimento da ficha Saídas da DSN, o meu programa de escrita liberou o arq de importação, mas eu acho que não está correto, e queria a opnião de vcs.
O programa de escrita está importando o valor do faturamento das ME do SN na ficha de valores não tributados. E não está importando a parcela referente ao ICMS embutido do DAS. Eu acho que ele está errado! Acho que o valor do faturamento das empresas do SN é TRIBUTADO, e que o valor do ICMS embutido no DAS deve ser declarado na ficha Imposto devido.

Mas isso me traz outra dúvida!!!

EX:
Faturamento da empresa
Vr. total de 5.000,00 sendo
Vr. de Mercadorias normais R$ 2.000,00
e VR. Mercadorias Subst.Tributaria R$ 3.000,00

o Valor das Mercadorias de Subst.Tributaria vão na ficha TRIBUTADA ou NÃO-TRIBUTADA???

Não considero correto considerar ST como não tributada, pq afinal de contas é tributada...
Mas acho esquisito colocar o valor total como tributado, sendo a parcela do ICMS do DAS apenas referente a mercadorias normais...

Qual a forma correta?

Se alguém puder ajudar ficarei grata

Sandra

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 30 abril 2008 | 17:00

OLÁ SANDRA , tudo bem.

Voce ja dever ter lido mas veja bem oque diz o texto:

O valor do imposto devido pelas saídas tributadas nas operações próprias, excluídas as operações e prestações enquadradas na sistemática da substituição tributária, deve ser informado no campo "ICMS Devido - Operações Próprias", que é o valor referente ao ICMS apurado no Documento de Arrecadação do Simples Nacional - DAS.

Quando voce diz:
Não considero correto considerar ST como não tributada, pq afinal de contas é tributada...

Voce tem que entender o sequinte :
elas são tributadas anteriormente a sua operação , mas não na "sua operação" , pois voce não ira cobrar ICMS st do consumidor final.

Por isso é que o texto do manual acima pede para voce excluir as vendas ST OK.

Felicidades

ANDRE MOREIRA

Andre Moreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 1 maio 2008 | 08:16

BOM DIA!

PATRICIA REIS,

Toda empresa que tiver IE tera que declarar DSN, no caso de sem movimento selecione SN e deixe os valores zerados e envie!

quanto as compras vc tem que informar o diferencial de aliquota (o valor pago) nas compras interestaduais!

nas vendas tributadas vc tem que declarar em "icms operaçoes proprias" o valor destacado no extrato do DAS!

ANDRÉ MOREIRA
Contador
Prefeitura Municipal de Americana
ANDRE MOREIRA

Andre Moreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 1 maio 2008 | 08:20

bom dia!

Se alguem tiver ou souber de algum material que explique melhor o preenchimento do DSN, por favor nos passe essa informação!.

obrigado!

ANDRÉ MOREIRA
Contador
Prefeitura Municipal de Americana
Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 1 maio 2008 | 08:52

Bom dia !
André,

A Declaração do Simples Nacional - SP (DSN-SP) é destinada aos contribuintes paulistas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

Não são todas,as empresas enquadradas como RPA estão dispensadas.

O material para preenchimento está no site do pf , com o nome "manual da DSN".

Felicidades.

ANDRE MOREIRA

Andre Moreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 1 maio 2008 | 09:29

bom dia!

edilson,

ops, é isso, eu parti do pre suposto que o pessoal já soubese que quem entrega GIA (RPA), não entrega DSN!, então vale resaltar para o pessoal ai que estão fazendo DSN que a empresa RPA ou seja que envia GIA, não deve declarar o DSN. já no caso da ME e EPP, não exite mais essa destinção para quem está enquadrado no Simples Nacioal.

até.

ANDRÉ MOREIRA
Contador
Prefeitura Municipal de Americana
Roseli Reis Ferreira

Roseli Reis Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 1 maio 2008 | 09:55

Oi gente, bom dia ! ! ! !

Eu estou com uma duvida...

Minhas empresa do SN em 07 e 08/2007 nao recolheram o icms de compras interestaduais por que este assunto estava em discussao, entao saiu o decreto 52.104/2007 e legalizou porem passando a vigora a partir de 30/08/2007...
E minhas DSN de julho e agosto quando ha compra fora do estado, estao ficando "vermelho" pq nao tenho o icms recolhido...

Alguem mais esta com este problema, se sim, como resolver ?

Ate tenho uma resposta da Secretaria da Fazenda afirmando a data de vigor....

Abraços !

"Os melhores momentos da vida estão em simples atos!"
Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 1 maio 2008 | 10:08

Bom dia Roseli,
Na epoca até grifei os valores de 07 e 08 para quando chegasse a hora não informar.(não coloque eles senão eles vão cobrar de voce).

Estou preenchendo com o valor das entradas de outros estados mas "sem o valor do imposto", isto é 0,00.

No final quando for consistir, estes dois meses vão aparecer lá de duplo clic, que ela vai ser consistida.

O programa irá entender como se fosse a situação de compras de aliquotas que não ocorreram o diferencial a recolher. e consistir normalmente.

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