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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Roseli Reis Ferreira

Roseli Reis Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 1 maio 2008 | 11:02

Oi colegas.... eu de novo ! ! ! !

Mais uma duvida..

Quando compro mercadoria fora do Estado, porem a aliquota do produto interno é a mesma - 12%

Como faço o lançamento das entradas interestaduais?

Pq no meu programa (phoenix) eu posso fazer um lançamento dizendo que a aliquota de SP é 12% ai ele nao calcula imposto a pagar, ou eu posso jogar em outras...

Agora fiquei da duvida no programa DSN como faço o lançamento....

Alguem pode me socorrer..

Grata a todos e abraços !

"Os melhores momentos da vida estão em simples atos!"
LUCILENE DOS SANTOS MARTINS MACEDO

Lucilene dos Santos Martins Macedo

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 1 maio 2008 | 15:13

Olá, Roseli

Neste caso vc informa normalmente as compras interestaduais, e qdo for consistir a DSN, vai dar uma mensagem de alerta pq não foi informado valor do imposto, é só clicar duas vezes sob o mês/competência, q a declaração será consistida, aí é só enviar normalmente.
Boa sorte!!!

Lu Macedo
Rosane Dantas Dos Santos

Rosane Dantas dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 2 maio 2008 | 13:01

Bom dia! Roseli

Quanto as compras do mês 7 e 8 estou fazendo a mesma coisa que o Edilson

Sobre a compras com aliquota interna de 12% também a mesma coisa que a Lucilene

So para confimar a respostas do meus colegas


Pelo jeito não foi só eu que fiquei trabalhando no feriado rsrsrsrs

Eduardo Guisso

Eduardo Guisso

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 2 maio 2008 | 16:35

Boa Tarde

Confirmando o preenchimento das fichas de Saídas, informa o valor da receita da prestação de serviços? Vamos citar como exemplo empresa que possui atividades enquadradas no Anexo I e III.

Grato.

Eduardo

Rosane Dantas Dos Santos

Rosane Dantas dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 2 maio 2008 | 16:58

Boa Tarde! Eduardo

As receitas sobre prestação de serviços não serão mencionadas confoem está no manual da DS pag 18

Não serão considerados os serviços prestados que constituam fato gerador do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

Eduardo Guisso

Eduardo Guisso

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 2 maio 2008 | 17:34

Boa Tarde, Rosane

Entao, me surgiu essa duvida pelo motivo do conteudo do primeiro paragrado da mesma pg.18..mas realmente, os fatos geradores do ISSQN não serão considerados.

obrigado

Rosane Dantas Dos Santos

Rosane Dantas dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 15 anos Sábado | 3 maio 2008 | 10:02

Bom dia! Pessoal

Desculpe, ja consegui entregar as declarações é que tem um outro incone para Declaração do Simples Nacional
separado da Declaração do simples.

Bom final de semana a todos !

se não passarmos trabalhando rsrsrsrsrsrsrsrs

Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 5 maio 2008 | 08:40

Bom dia, como vcs estão considerando as entradas, pelo total do vr contabil/total nf?e usando todos os cfop"S??

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
alfredo gomes

Alfredo Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 5 maio 2008 | 17:00

Olá Pessoal

Estou com essa dúvida: NA DSN devo informar o valor do icms que foi recolhido no DAS? Mas esse valor vai cair no Conta Fiscal, e vai ficar como imposto devido pelo Cliente. Será que haverá cobrança desses valores?

é isso mesmo, é necessario informar o valor do icms?

Pois quando eu informo o valor da GARE do diferencial de aliquota cai o valor no conta fiscal.

Outra coisa:
Locação de bem movel recolhe DAS 4%, devo informar na declaração do simples nacional. Alguém SABE?

Obrigado

Sandra Alves

Sandra Alves

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 15 anos Segunda-Feira | 20 abril 2009 | 16:00

Boa tarde... tenho um dúvida...
Com relação a GARE DE ICMS recolhida s/ aquisição de mercadoria com ST? onde informamos esse valor?

Na guia ENTRADAS INTERESTADUAIS, na parte onde consta IMPOSTO COBRADO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. .. é obrigatório o lançamento do valor da GARE recolhida do Imposto retido?


Obrigado


Tenham um ótimo feriado

Fiquem com Deus


Sandra

Edna Aparecida da Cunha

Edna Aparecida da Cunha

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 27 abril 2009 | 14:56

Oi pessoal, preciso muita de uma ajuda de vocês que já transmitiram a DSN - SP .
Quero saber se é necessário transmitir a DSN para aquelas empresas Prestadoras de Serviços? Onde eu coloco os valores ref. aos serviços prestados?
Muito obrigada!

Sandra Alves

Sandra Alves

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 14 anos Segunda-Feira | 27 abril 2009 | 15:44

Se a empresa estiver enquadrada no SIMPLES NACIONAL e com Inscrição Estadual... existe sim obrigatoriedade p/ a entrega da DECLARAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL / SP. Se essa empresa não tem nenhuma Nota Fiscal de Compra ou Venda, então irá entregar a DECLARAÇÃO "SEM MOVIMENTO"... pois conforme está no MANUAL...


"2 - Caso não tenha ocorrido movimentação no período, hipótese em que a Declaração será preenchida com valores igual a zero.
Atenção: Os contribuintes que exercem atividade mista (ICMS e ISS) deverão informar na declaração apenas as operações e prestações abrangidas pela legislação do ICMS."

"Não serão considerados os serviços prestados que constituam fato gerador do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS."

Espero que tenha ajudado


Tenha um ótimo dia


Sandra

Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 28 abril 2009 | 14:32

Oi tive a mesma dúvida q a Sandra Berdulles, como vcs estão fazendo nesse caso?e tbm onde estão informando os valores das saídas com ST? ?em não tributadas??

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Edna Aparecida da Cunha

Edna Aparecida da Cunha

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 28 abril 2009 | 15:26

Roseli, quanto aos valores das saídas com ST, será lançado sim nas Saídas - não tributadas, assim como as devoluções e tal.
Espero ter te ajudado um pouquinho, pois, tenho dúvidas quanto ao lançamento de prestação de serviços.
Mas, quanto saídas ST, pode ficar tranquila, pode lançar em saídas não tributadas.
Um abraço
Anota meu MSN: @Oculto

Sandra Alves

Sandra Alves

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 14 anos Terça-Feira | 28 abril 2009 | 15:30

Olá Roseli... no meu caso eu estava apenas explicando p/ a colega Edna como ela teria que proceder qdo a empresa é apenas PRESTADORA DE SERVIÇO mas tem INSCRIÇÃO ESTADUAL...

Se esse for o seu caso... Se a sua empresa enquadrada no Simples Nacional for prestadora de serviço, vc terá que informar sem movimento a DECLARAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL / SP, ou seja, na DECLARAÇÃO irá apenas a informação do tipo de REGIME que terá que informar mês a mês.


Espero que eu tenha ajudado...


Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 28 abril 2009 | 16:08

Ola Edna, obrigada pela informação...vou te add no msn,ok!!
Sandra, eu estava me referindo à sua dúvida sobre a guia recolhida por ST, como seria lançada ns DS??
Boa tarde... tenho um dúvida...
Com relação a GARE DE ICMS recolhida s/ aquisição de mercadoria com ST? onde informamos esse valor?

Na guia ENTRADAS INTERESTADUAIS, na parte onde consta IMPOSTO COBRADO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. .. é obrigatório o lançamento do valor da GARE recolhida do Imposto retido?
, e então como vcs estão fazendo??obrigada meninas...

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Sandra Alves

Sandra Alves

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 14 anos Terça-Feira | 28 abril 2009 | 17:22

Olá Roseli...

eu tb tive essa dúvida... mas conforme informação nesse mesmo fórum postada por nosso amigo Edilson... está assim:


----------------------------------------------------------------------


"Bom dia a todos!
Rosane , tudo bem.
Só complementando a pergunta de ontem , sobre onde informar as st das entradas, encontrei a resposta no manual, esta bem claro:

O contribuinte na qualidade de substituído "NÃO DEVERÁ "informar o valor do imposto retido por substituição tributária.

Olha quanto ao valor das outras entradas que voce mencionou ai no item 3.4, eu acho que não , porque lá são entradas não escrituradas.
Eu lanço todas as entradas juntas , quero dizer os cfops nas entradas internas ok. Tanto porque não nos pedem se são tributadas ou não.

até mais........... "


Ou seja, essa Gare não deverá ser lançada na DSN/SP

Espero que tenha ajudado


bjinhos

Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 29 abril 2009 | 12:01

Eu também não consegui baixar o manual da nova versão se alguém tiver e puder enviar por e-mail, agradeço.

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 5 maio 2009 | 11:06

Bom dia pessoal, por favor me ajudem, estou tentando enviar a DSN SP e meu programa Folhamatic, da a seguinte mensagem : se tiver vendas interestaduais, após importar a DSN SP, favor informar a base de calculo na DSN, isso é necessário? após importar os dados abro as saidas interestaduais e aparece o valor contabil , só isso, o que seria a base de calculo, será que as empresas Simples Nacional tem que pagar ICMS qdo vende pra forado Estado e eu não estou fazendo isso?
No aguardo obrigado

Inês Zanotti
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 5 maio 2009 | 14:17

Rosane eu informei os valores do ICMS da DAS nos campos de ICMS devido, mais la nas saidas interestaduais existe o valor contabil e o meu programa informa que eu devo informar o valor na campo base de calculo nas vendas interestaduais, não sei o que informar la.
Sera que alguem usa a folhamatic que pode me informar isso?

Inês Zanotti
MARCIO VITTI

Marcio Vitti

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 6 maio 2009 | 13:15

Boa tarde a todos
estou com duvidas qto ao preenchimento da DSN-SP de uma industria de sorvetes...

ela paga ICMS retido, dae na DAS a parcela do ICMS fica zerada..
deixo ver se eu intendi, no ICMS devido Operações Próprias só deve informar o ICMS pago na DAS??
E essa vendas onde houve retenção eu lanço em "Saidas internas não Tributadas"??

Está muito confuso.... obrigado

Márcio Vitti
Sandra Alves

Sandra Alves

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 14 anos Quarta-Feira | 6 maio 2009 | 16:42

Olá Marcio... pelo que entendi, a sua industria paga uma GARE referente ao ICMS retido na venda de sorvete, ou seja, ICMS ST, certo?

Qdo vai informar na DAS, vc lança o valor das venda no campo de venda por substituição tributária correto?

Se for isso que estou imaginando, vc irá lançar em Saídas Tributadas Internas e o valor do ICMS será lançado em ICMS DEVIDO SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO.

espero que seja isso que estou pensando...


Sandra

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