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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Local devido para pagamento do ISS

Ribeiro

Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Domingo | 3 agosto 2014 | 21:52

De acordo com a lei 116/2003 o serviço 14.01-Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto, é devido no local do estabelecimento do prestador, porém também devera verificar na legislação do município onde o serviço esta sendo prestado, se o mesmo exige o retenção do ISS.

wilian rodrigo pereira dos santos

Wilian Rodrigo Pereira dos Santos

Iniciante DIVISÃO 5 , Bancário(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 10:10

Bom Dia !!!
Obrigado pela resposta.

Mas pelo que entendi o contribuinte corre o risco de pagar nos dois locais, ou seja, no domicilio da empresa e onde esta sendo prestado o serviço, caso a legislação do município exija a retenção do ISS.
Não tem uma legislação que proteja o contribuinte para que ele pague o imposto somente uma vez ?
Tem alguma tabela que eu possa consultar onde eu devo recolher o ISS conforme a atividade ?

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