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Devolução de valor

Willian Morais

Willian Morais

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a)
há 10 anos Sábado | 2 agosto 2014 | 11:36

Bom dia,
Eu fiz uma venda a um cliente através de uma operação de entrega futura 6117(remessa).
Chegando ao destino o cliente me fez uma devolução parcial através do CFOP (6202), porem na devolução o mesmo emitiu com o valor a maior do total da nota e sendo assim a base de calculo e ICMS saiu a maior também. Como já passou o prazo legal de cancelamento da nota fiscal como devo proceder para devolver essa diferença de valores e ICMS? Qual (CFOP) devo usar?

LEONARDO

Leonardo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 08:13

Willian, bom dia!

Para este caso, existe um procedimento que funciona da seguinte forma:

Emissão de nota com valor a maior que o devido, ambos (vendedor x comprador) devem escritura-la pelo valor correto, creditando/debitando somente o imposto que é devido na operação.
Vocês dois deverão encaminhar a página do livro (entrada/saída) onde consta o lanaçamento desta NF com o valor correto.

Dê uma lida neste embasamento legal: Artigo 61, § 5º, do RICMS/SP – Decreto 45.490/2000.

Atenciosamente,

Leonardo Borges

"O importante é ganhar. Tudo e sempre.
Essa história de que o importante é competir não passa de pura demagogia"

Ayrton Senna.

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