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Venda para cliente de outro estado, porém a entrega ocorre d

CELIA MARIA DA SILVA

Celia Maria da Silva

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 11:16

Tenho a seguinte situação:
1- Vendemos para uma empresa contribuinte do ICMS situada no Rio de Janeiro, nossa empresa está em São Paulo, por causa da nota fiscal eletrônica o sistema não habilita a NF-e deste cliente se os itens não estiverem com o CFOP de venda interestadual.

2- Como a entregamos em São Paulo as mercadorias não acontece a operação interestadual, logo usamos as alíquotas internas, com CFOP de venda interestadual, com a observação nos DADOS ADICIONAIS de onde será entregue a mercadoria, assim a nota é liberada, hoje adotamos este procedimento.

3- Fizemos uma consulta ao SEFAZ, este respondeu que é uma venda interestadual, independente do consumo ser em São Paulo, isso está correto?

Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 12:06

Bom Dia Celia,

Pelo item 1 que você descreveu, já matou a questão, o ato de vender é diferente de entregar, nesse caso esta correto sim porque você vendeu para RJ, o fato de ser consumido em SP, não isenta a responsabilidade do pagamento pelo real adquirente que neste caso é a empresa do RJ.


att,

Eduardo Lopes

att,

Eduardo Lopes

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