Celia Maria da Silva
Bronze DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeTenho a seguinte situação:
1- Vendemos para uma empresa contribuinte do ICMS situada no Rio de Janeiro, nossa empresa está em São Paulo, por causa da nota fiscal eletrônica o sistema não habilita a NF-e deste cliente se os itens não estiverem com o CFOP de venda interestadual.
2- Como a entregamos em São Paulo as mercadorias não acontece a operação interestadual, logo usamos as alíquotas internas, com CFOP de venda interestadual, com a observação nos DADOS ADICIONAIS de onde será entregue a mercadoria, assim a nota é liberada, hoje adotamos este procedimento.
3- Fizemos uma consulta ao SEFAZ, este respondeu que é uma venda interestadual, independente do consumo ser em São Paulo, isso está correto?