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Diferença de Aliquota - Protótipos - Pesquisa e Desenvolvime

Eduardo Henrique Azevedo Gouvêa

Eduardo Henrique Azevedo Gouvêa

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 11:21

Bom dia pessoal!

Gostaria de uma ajuda de vocês. Tenho um amigo que tem uma empresa de amplificadores valvulados situada em MG. Esta empresa ainda não está vendendo seus produtos, ou seja, os produtos ainda estão em fase de Desenvolvimento (P&D).

Mensalmente, ele compra alguns componentes eletrônicos para o desenvolvimento desses protótipos de amplificadores de São Paulo.

Como esses produtos não serão vendidos, existe a necessidade do pagamento da diferença de alíquota? Uma vez que a alíquota de ICMS de São Paulo é 12% e Minas Gerais 18%.

Fico no aguardo da colaboração de vocês e muito obrigado.

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 19:42

Boa noite, Eduardo!

Temos situações semelhantes aqui na empresa. Realmente existem dúvidas em relação a sua pergunta, pois a legislação (RICMS/2002 - PARTE GERAL - 2/8, art. 42) não deixa claro o que podemos classificar como "material para consuno", "imobilizado" e "insumos".

Sendo assim, acredito que a melhor maneira é vocês fazerem essa classificação. O produto é para consumo ou Ativo Imobilizado? Ou é apenas insumo para ser aplicado no processo de fabricação de outro?

Caso seja produtos a ser utilizado na fabricação de outro (insumo), o diferencial de alíquota não é devido.

Fique atendo ao CFOP da NF-e emitida. CFOP 2.556 e 2.551 a diferença de alíquota normalmente é devida. CFOP 2.101 não é devido.

Abraço!

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

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