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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Visitante não registrado

há 10 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 11:58

Bom dia,
gostaria que me tirassem uma dúvida: estamos com problema em relação a retenção de ISS de uma empresa prestadora de serviço. A empresa é uma faculdade e faz locação de apenas uma sala do prédio. Pelo meu entender e o que a Legislação diz é que a locação de bens imóveis ou móveis não constitui uma prestação de serviços, sendo assim, não é devido cobrar o ISS.
O coordenador do setor tributário da minha cidade, Tucuruí PA, alega que o mesmo é obrigado sim a retenção de ISS pois se trata apenas de uma sala de aula e não do imóvel em si, e usa como argumento a lei Municipal e utiliza o item 3.03, como justificativa,
o item 3.03 diz " – Exploração de salões de festas, centro de convenções,escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza" .
gostaria de saber se ele está certo com essa afirmação, e agradeço os que puderem me ajudar.

Atenciosamente.

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