Maria
Iniciante DIVISÃO 1 , Coordenador(a)No contrato por obra certa, o prestador de serviço precisa emitir nota fiscal?
Obrigado desde já por sua resposta.
respostas 3
acessos 754
Maria
Iniciante DIVISÃO 1 , Coordenador(a)No contrato por obra certa, o prestador de serviço precisa emitir nota fiscal?
Obrigado desde já por sua resposta.
Claudio Henrique Novaes Souza
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)A obrigação de emitir nota fiscal e uma obrigação acessória e não esta vinculado ao tipo de contrato de trabalho e sim pela lei ou seja é obrigado não tendo que tipo de contrato vai efetivar com o seu colaborador.
Angelica Cristina da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia,
Maria
Bom ao meu intender, para que a empresa contrate esse prestador de serviço e faça valer sua obrigações e assessorias, o ideal é que esse prestador seja uma pessoa Jurídica também ou um MEI. Sendo assim a Obrigação de se emitir nota é sem dúvida indispensável. Ate mesmo para que o Contrato de Locação de Mão de Obra, possa estar valendo.
Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia Maria,
Tratando-se do caso em questão, todo serviço prestado precisa ter nota fiscal devidamente emitida.
Ao meu ver, a não emissão de nota fiscal sobre um serviço prestado caracteriza nitidamente sonegação de impostos.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade