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Compra de Sucata Interestadual - Direito ao crédito de ICMS

DEISE MARTINS

Deise Martins

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 17:36

Pessoal estou com uma duvida ref. a compra de sucatas interestaduais.

Uma empresa situada no Estado de SP que revende sucata quando faz compra de fora do estado vem destacado o valor de ICMS, a empresa pode se creditar desse valor de imposto? Teria alguma base legal?

Obrigado.

LEONARDO

Leonardo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 17:54

Deise, boa tarde!

Você deve creditar o ICMS da entrada, e na saída, como é diferido, veja, pois na legislação deve tratar da manutenção do crédito.

Atenciosamente,

Leonardo Borges

"O importante é ganhar. Tudo e sempre.
Essa história de que o importante é competir não passa de pura demagogia"

Ayrton Senna.

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