Marcelo Thullano
Bronze DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBoa noite colegas,
estou em dúvidas sobre a forma de cálculo do ICMS na venda de Pedra Brita (NCM 25171000), conforme Artigo 14 Inciso II Alínea M do Decreto 6080/2012 do Regulamento do ICMS do Paraná a alíquota interna é de 12%(doze por cento), mas conforme Anexo II Item 21 (página 743 do Regulamento) existe uma redução de base de cálculo conforme texto abaixo:
21-A base de cálculo é reduzida para 66,66% (sessenta e seis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) nas saídas internas, até 31.5.2015, de PEDRA BRITADA (Convênios ICMS 13/1994, 138/2008, 101/2012 e 191/2013).
Pelo que entendi o cálculo ficaria assim:
Venda de R$ 1.000,00 x 66,66% = R$ 666,60 x 12% = R$ 80,00
Alguém poderia me ajudar ou alguém que trabalhe com esse ramo de atividade para me confirmar a informação, pois vi notas de Pedreiras sendo emitidas a 7% (que era o decreto antigo até 12/2012, pois entrava dentro dos itens da cesta básica) mas isso mudou com o decreto 6080/2012 em dezembro de 2012.
Obrigado a todos