Ricardo Mendes de Menezes
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoSrs, bom dia!
Gostaria de esclarecer uma dúvida que estamos tendo em nossa empresa, é o seguinte:
Temos uma empresa distribuidora de alimentos no estado de SC e revendemos para o Paraná e para nosso próprio estado, nossos fornecedores são de alguns estados, mas, minha dúvida é quanto aos fornecedores do Paraná.
Ao obter certa mercadoria para revenda do Paraná, nós tivemos de recolher ICMS-ST na fonte. A questão é, se nós vendermos esta mesma mercadoria para o Paraná, o imposto terá de ser recolhido novamente pelo nosso cliente?
Se sim, é correto esta operação em que um mesmo produto tem seu ICMS-ST recolhido duas vezes tendo sido adquirido e depois revendido para o mesmo estado?
Desculpem-me se não fui tão claro, mas desde já agradeço aos que puderem me esclarecer esta situação.